Anais - 14º CBCENF

Resumos

Título RESPONSABILIDADE DO ENFERMEIRO NA NOTIFICAÇÃO DE CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Autores
ARGEMILLE BASTOS LIMA (Relator)
AÉDLA SAMARA NÓBREGA MARTINS
ALINE CRISTINA MARTINS
MÉRCIA BASTOS LIMA
SILVIA VIRGINIA PEREIRA DA SILVA
Modalidade Pôster
Área Ética e legislação em enfermagem
Tipo Pesquisa

Resumo
Introdução: A violência é definida como toda ação que possa comprometer o bem-estar, a integridade física, psicológica, moral e o direito ao desenvolvimento pleno de determinado membro da família. Infelizmente, o cenário de prática muitas vezes é dentro do âmbito familiar, podendo ocorrer também fora do mesmo. É cometida por qualquer um que mantenha uma relação de poder com o agredido. Afeta geralmente, crianças, mulheres e idosos ocasionando diversos problemas em várias fases de sua vida. Observa-se que pais, aderem este ato como forma de disciplinar seus filhos. A falta de afeto pode ocasionar danos no desenvolvimento da criança, sua saúde e capacidade de aprendizado. As mulheres também são vítimas e o companheiro representa seu principal agressor. Os idosos sofrem determinados abusos, pois à medida que a idade avança, aumenta sua vulnerabilidade, estabelecendo com seu cuidador uma relação de dependência. A violência pode ser rapidamente percebida pelo enfermeiro, sendo importante para ajudar no enfrentamento da situação. É necessário que o enfermeiro não deixe de comunicar as autoridades competentes, os casos de violência. Caso não haja notificação, as penas que variam de uma simples advertência verbal à cassação de direito ao exercício da Enfermagem. Objetivos: É preciso diagnosticar a violência praticada e realizar sua notificação, pois através desses casos detectados é que a violência ganha visibilidade, permitindo o dimensionamento epidemiológico do problema e a criação de políticas públicas voltadas a sua prevenção. Metodologia: Revisão de publicações disponíveis online, principalmente da Biblioteca Virtual de Saúde, cuja temática enfocou a importância da notificação da violência pelos profissionais de enfermagem quanto aos aspectos éticos e legais, durante o período de 2004 a 2010. Resultados: A notificação não deve se prender à orientação geral da legislação mas sim de acordo com cada caso. É influenciada por fatores de ordem pessoal dos profissionais, pelas especificidades do caso atendido e pelas próprias estruturas dos serviços, na sua maioria insuficientes. Conclusão: O enfermeiro tem o dever de zelar pela saúde e dignidade dos seus pacientes. O setor saúde não deve assumir a responsabilidade no combate a violência, mas cabe a ela o envolvimento institucional, de modo a capacitar seus profissionais para o enfrentamento do problema.