Anais - 14º CBCENF

Resumos

Título LAQUEADURA TUBÁRIA FRENTE À LEI DO PLANEJAMENTO FAMILIAR
Autores
MARIANA BRITO VIEIRA DE ALMEIDA (Relator)
NATÁLIA CARVALHO DE JESUS
REJANE DA CONCEIÇÃO XAVIER VELOSO
BIANCA DARGAM GOMES VIEIRA
Modalidade Pôster
Área Ética e legislação em enfermagem
Tipo Pesquisa

Resumo
INTRODUÇÃO: Desde o lançamento do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher (PAISM), em 1983, o governo brasileiro tem atuado nas questões relativas ao planejamento familiar, adotando políticas e medidas para permitir o acesso da população aos meios de contracepção. A esterilização feminina voluntária é uma prática comum no setor privado da saúde no Brasil, podendo a laqueadura tubária, ser realizada durante o parto cesário. No sistema público a esterilização, desta forma, não é permitida, não havendo, portanto, autorização para pagamento das cirurgias de laqueadura tubária, com base na Lei 9.263/96 do Planejamento Familiar. OBJETIVO: Identificar as produções científicas brasileiras, relativas às esterilizações femininas enquanto planejamento familiar. METODOLOGIA: Pesquisa bibliográfica desenvolvida no banco de dados da Biblioteca Virtual de Saúde, sendo selecionadas 13 publicações, todas em português, de 2004 à 2010, e com adesão aos temas “planejamento familiar”, “laqueadura tubária” e “Lei 9.263”. Após iniciou-se o processo de análise do conteúdo. RESULTADO: Em 1997, a esterilização voluntária feminina foi regulamentada pela Portaria 144 do Ministério da Saúde, de acordo com a Lei 9.263/96. Em fevereiro de 1999, houve uma mudança significativa na regulamentação dessa Lei, por meio da Portaria 048 de 11 de fevereiro de 1999. A maior modificação apresentada nesta Portaria foi à proibição da realização da laqueadura tubária durante o período do parto ou aborto e até 42 dias depois destes, exceto em casos de cesarianas sucessivas anteriores e casos onde a exposição a outro ato cirúrgico representasse risco de vida para a mulher. Entretanto, os dados analisados mostram que o número de laqueaduras tubárias realizadas durante a cirurgia cesariana vem aumentando em nosso país, (293 em 1998 para 15.370 em 2001). CONCLUSÃO: Por fim, ao analisarmos os artigos, percebemos que a lei especifica como deve ser realizada a esterilização por laqueadura tubária, deixando claro aos profissionais de saúde, que o ato cirúrgico não pode ser realizado consecutivamente a outros eventos, como parto cesário e aborto, exceto em casos específicos, entretanto, podemos perceber que mesmo com a Lei 9.263/96 que restringi esse ato cirúrgico, ele vem aumentando a cada dia no Brasil, sendo um indicativo de que a lei vigente em nosso país não esta sendo um empecilho para a realização dessa prática.