Anais - 14º CBCENF

Resumos

Título HOME CARE: ASPECTOS LEGAIS DO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM
Autores
SUÊNIA GONÇALVES DE MEDEIROS (Relator)
MARIA FERNANDA ROCHA DA SILVA
ELLEN SUYLAN GAMA SILVA
JÉSSICA HELENA DANTAS DE OLIVEIRA
CRISTIANI GARRIDO DE ANDRADE
Modalidade Pôster
Área Ética e legislação em enfermagem
Tipo Pesquisa

Resumo
INTRODUÇÃO: O Home Care representa uma estratégia na reversão da assistência centralizada em hospitais e promove a construção de uma nova lógica de atenção, com enfoque na promoção, prevenção, tratamento, reabilitação e na humanização em saúde, cujo embasamento fundamental é o cuidado domiciliar. A equipe de saúde do Home Care, é composta por profissionais qualificados, entre os quais destacam-se os da enfermagem, por ser o profissional envolvido diretamente no cuidar do paciente. Assim, os serviços prestados pelo cuidador domiciliar, seja ele profissional de enfermagem ou não, se encontram na esfera de competência legal do enfermeiro e são feitos à luz do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, da Lei do Exercício Profissional n° 7.498/86 e demais normas que regulam a prática dessa profissão. OBJETIVO Este estudo tem como objetivo descrever os aspectos legais do enfermeiro no exercício da assistência domiciliar. METODOLOGIA: Trata-se de um estudo de natureza bibliográfica, consubstanciado na literatura pertinente à temática. O levantamento bibliográfico foi realizado em maio de 2011, no site do COFEN e em bases de dados eletrônicas nacionais. RESULTADOS E DISCUSSÃO: Home Care é um conjunto de atividades programadas e continuadas, com enfoque no acompanhamento pacientes no âmbito domiciliar. Dentre os profissionais da equipe do Home Care, destaca-se os de Enfermagem. As atividades da equipe de Enfermagem são distintas conforme a categoria funcional, como preconiza a Lei nº 7498/86, que normatiza o exercício profissional de enfermagem. A Resolução COFEN nº 186/95 permite a realização, por pessoal sem qualificação e sob a supervisão do enfermeiro, de atividades elementares, que não exigem conhecimento científico nem envolvem cuidados diretos ao paciente. A Resolução COFEN nº 267/2001 regulamenta as atividades de enfermagem em domicílio e a de nº 270/2002 regulamenta as empresas que prestam serviços de enfermagem domiciliar, definindo a necessidade de ter um enfermeiro, como responsável pela coordenação das atividades de enfermagem e um responsável por turno de trabalho. CONCLUSÃO: É necessário que a Enfermagem, no âmbito domiciliar, preste um atendimento mais humanizado ao paciente, visando uma melhor atenção a este e, ao mesmo tempo, garantindo à família do usuário um acompanhamento necessário para promover um maior entendimento sobre o estado de saúde e evolução deste, seguindo os princípios legais preconizados.