Anais - 14º CBCENF

Resumos

Título ERROS DE ENFERMAGEM NA ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS E SUAS IMPLICAÇÕES LEGAIS
Autores
ROBERTA AGUIAR BRAMBILLA (Relator)
MARCOS VINÍCIUS MASSAITI AKAMINE
JOMARA BRANDINI GOMES
Modalidade Pôster
Área Ética e legislação em enfermagem
Tipo Pesquisa

Resumo
Introdução: A enfermagem assume papel colaborativo na terapêutica médica responsabilizando-se pelo preparo e administração de medicamentos prescritos necessitando, portanto, compreender os efeitos das drogas, administra-las corretamente e monitorizar a resposta do paciente. Na formação dos profissionais de enfermagem são oferecidos conteúdos teórico-práticos para o desenvolvimento das habilidades adequadas ao preparo e administração de medicamentos, porém, atos errôneos podem acontecer e são de preocupante magnitude devido aos riscos que oferecem, muitas vezes letais. Objetivos: contextualizar o panorama dos erros na administração de medicamentos; apresentar os procedimentos de enfermagem voltados à prevenção de erros e descrever as implicações jurídico-legais na ocorrência dos erros de administração de medicamentos. Metodologia: pesquisa exploratória descritiva com base em fontes bibliográficas que garantem a fidedignidade das informações nas quais se realizou uma revisão da literatura. Compilação dos dados realizada por meio das leituras exploratória, seletiva, analítica e interpretativa. Resultados: Verifica-se na literatura que 39% dos erros na medicação ocorreram na prescrição, 12% na transcrição, 11% na dispensação e 38% na administração. Das 33,6 milhões de internações realizadas em 1997 nos EUA, por volta de 44.000 a 98.000 americanos morreram devido a problemas causados por erros na medicação. O papel do enfermeiro na administração de medicamentos é relevante para o restabelecimento da saúde, assim, o ensino voltado ao desenvolvimento correto dessa ação profissional baseia-se na técnica dos “Cinco Certos: “1) medicamento certo, 2) paciente certo, 3) dose certa, 4) hora certa e 5) via certa”. O domínio destas habilidades poderá prevenir a prática errônea pelo profissional porém, na ocorrência de erro na medicação com dano ao paciente - óbito ou lesões corporais - o Poder Judiciário será acionado pois esses danos são considerados, na seara do Direito Penal, como delitos de homicídio e lesão corporal, a título de dolo ou culpa. Os erros cometidos por enfermeiros, em regra, são culposos por haver uma inobservância do cuidado o ato de administrar o medicamento ao paciente, causando nele prejuízos à sua vida ou saúde. Conclusão: A responsabilidade na administração de medicamentos deve ancorar-se no pressuposto de que, para toda prática, deve haver profissionais capacitados e habilidosos a fim de desenvolverem uma tarefa segura e precisa.