Anais - 14º CBCENF

Resumos

Título ÉTICA E LEGISLAÇÃO EM TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS
Autores
RENATA PEREIRA GARCIA DE ARAUJO (Relator)
ISAIANE DA SILVA CARVALHO
ALCIDES VIANA DE LIMA NETO
PEDRO BERNARDINO DA COSTA JÚNIOR
CHIRLENE CARVALHO DA CUNHA
Modalidade Pôster
Área Ética e legislação em enfermagem
Tipo Pesquisa

Resumo
Introdução: O aperfeiçoamento da técnica de transplante de órgãos foi um enorme avanço no tratamento e até mesmo na cura de inúmeras morbidades que afetam o organismo humano. Todavia, esse procedimento médico traz consigo questionamentos que põem em xeque questões éticas e de cunho legislativo, o que acaba repercutindo na atuação dos profissionais de saúde. Objetivo: Discorrer sobre os aspectos éticos e legislativos que permeiam o transplante de órgãos. Metodologia: Estudo de caráter descritivo e exploratório, de natureza qualitativa, realizado mediante pesquisa bibliográfica na Biblioteca Virtual em Saúde (BVS) e em livros que abordavam o assunto. Resultados: O transplante de órgãos consiste na prática de colher um órgão ou tecido, ou parte deles, de um doador e implantá-lo(s) em um receptor, ou no caso de tecidos, no próprio doador. Tal procedimento é permeado por discussões éticas relativas à experimentação no corpo humano, às decisões políticas relacionadas com a saúde, e, em sentido mais amplo, questionamentos acerca dos limites do conceito de dignidade humana. Após longa discussão, o Congresso Nacional aprovou, em 16 de janeiro de 1997, a nova lei de transplantes (Lei 9434/97), sancionada pelo Presidente da República em 4 de fevereiro de 1997 que altera a forma de obtenção para consentimento presumido. Essa lei também cria o sistema de lista única, previsto no Decreto n.º 2.268, de 1997 e prevê que a realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano só poderá ser realizada por estabelecimento de saúde, público ou privado e por equipes médico-cirúrgicas de remoção e transplante previamente autorizadas pelo órgão de gestão nacional do Sistema Único de Saúde. Em 2001 houve uma nova mudança, através da lei 10211, que dá plenos poderes para a família doar ou não os órgãos do cadáver. O enfermeiro é o profissional que mais se aproxima do cliente e da família. Pode-se destacar que seu papel é importante no aconselhamento, esclarecimento de dúvidas e repasse de informações verdadeiras, pois omitir não é a solução. Conclusão: Doar um órgão é doar vida ao receptor do mesmo, é mostrar amor e respeito pelo próximo. Todavia, não se pode burlar os princípios da Ética e da Justiça, pois dessa maneira, o que deveria ser uma forma de manifestação altruísta, acaba se tornando um malefício social e prejudicando as milhares de pessoas que aguardam ansiosas na fila de espera por uma esperança de vida.