Anais - 14º CBCENF

Resumos

Título DO TRANSPORTE AO ATENDIMENTO: RESGUARDANDO O DIREITO DO USUÁRIO À UMA ASSISTÊNCIA HUMANIZADA
Autores
ISABELLA MARIA FILGUEIRA GUEDES PIANCÓ (Relator)
CHIRLAINE CRISTINE GONÇALVES
ISABELLA BARROS ALMEIDA
ARIEDNEY SAMYLLA DE SOUZA VASCONCELOS
ANDREA ABREU CALISTA
Modalidade Comunicação coordenada
Área Ética e legislação em enfermagem
Tipo Pesquisa

Resumo
Introdução: Apesar dos avanços acerca da doença mental, esta permanece obscura perante a medicina e a sociedade, trazendo dificuldades para a abordagem correta do paciente. A assistência humanizada exige que a assistência preconceituosa e imperita seja evitada. Esse trabalho visa identificar a qualidade da assistência prestada pelos profissionais dos serviços de segurança pública, em relação ao manejo clínico de pacientes em surto psiquiátrico. Metodologia: Trata-se de uma pesquisa qualitativa, desenvolvida na Emergência Psiquiátrica da cidade de Campina Grande-PB com profissionais de saúde de nível médio e superior. Discussão dos Resultados: A maior parcela de profissionais pesquisados encontra-se na faixa etária acima de 40 anos (37,5%) e é do sexo feminino (75%). No que se refere aos passos para abordar o paciente em surto, surgiram três categorias: Avaliação da agressividade; Anamnese; Abordagem verbal. Em relação às modificações para a adequação do manejo dos pacientes, formaram-se duas categorias: Não utilizar a Policia Militar para essa abordagem; Modificar a abordagem atual. Acerca da repercussão da abordagem na evolução clínica do paciente, emergiram duas categorias: Ocasionam agravamento do quadro clínico; Prolongam o tempo de recuperação do paciente. E em relação à abordagem dos profissionais no surto psiquiátrico, originaram-se duas categorias: Abordam agressivamente os pacientes; Necessitam de treinamento para o manejo. Conclusões: A abordagem do paciente em surto psiquiátrico e seu transporte até uma unidade de saúde exigem dos profissionais, conhecimento para que possa ser efetivada uma assistência resolutiva, que supra integralmente as necessidades do paciente, garantindo o direito universal à saúde integral e equânime.