Anais - 13º CBCENF

Resumos

Título PRESCRICAO DE MEDICAMENTOS PELO ENFERMEIRO NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLA: REVISÃO SISTEMÁTICA
Autores
ISABEL CRISTINA ARAÚJO BRANDÃO (Relator)
CLAUDIA SANTOS MARTINIANO
SEVERINA ALICE DA COSTA UCHOA
PAULO DE MEDEIROS ROCHA
ANA LUZIA MEDEIROS ARAUJO DA SILVA
Modalidade Pôster
Área Autoridade, poder e cidadania
Tipo Pesquisa

Resumo
INTRODUCÃO: Desde a regulamentação da profissão de enfermagem no Brasil pela Lei 7.498, em 1986, está assegurado o direito à prescrição de medicamentos em protocolos governamentais. Na Estratégia Saúde da Família essa ação vem sendo recomendada através dos protocolos assistenciais. Entretanto, há muitos questionamentos mediante o poder prescricional do enfermeiro. OBJETIVO: Conhecer na literatura o atual debate sobre a prescrição de medicamentos e solicitação de exames pelo enfermeiro na Estratégia Saúde da Família na perspectiva da própria categoria. METODOLOGIA: Trata-se revisão sistemática realizada nas bases de dados do Scielo, do Lilacs, do Bdenf e Google acadêmico utilizando os descritores: prescrição and enfermeiro; e prescrição and medicamento and enfermeiro associado ao descritor Programa Saúde da Família. Para seleção dos artigos utilizou-se as seguintes critérios de inclusão: artigos nacionais, a partir de 1994, do tipo análise documental e empírico. Foram analisadas ainda as informações contidas nos sites do COREN e ABEn. Excluiu-se documentos e teses. RESULTADOS: No total encontrou-se 148 artigos sobre prescrição da assistência de enfermagem e apenas 7 sobre prescrição de medicamentos por enfermeiros no PSF. Desses, 2 discutem a normatização através da revisão documental da legislação, 5 são estudos empíricos, sendo 2 sobre a auto-percepção da categoria sobre a prescrição e 3 sobre como vem se realizando em casos concretos no PSF. Os artigos de análise documental se reportam a legislação que asseguram a prática da prescrição por enfermeiros. Os estudos empíricos mostram que os enfermeiros dividem opiniões e práticas, onde uns revelam insegurança e tensão; outros demonstram certa insatisfação em prescrever, tanto pelo ato em si, quanto pela conjuntura em que vem sendo operacionalizados, outros, porém, realizam a prescrição e ainda outros a realizam, entretanto, sem formalizá-la por temerem denúncia. O Conselho Federal de Enfermagem e a Associação Brasileira de Enfermagem defendem a prática da prescrição consoante a legislação em vigor. CONCLUSÃO: O estudo revelou pouco acúmulo de estudos sobre temática, mas apontam vários pontos de tensão envolvem esta prática: insegurança e tensão dos enfermeiros ao prescrever; ausência do profissional médico ou pouco envolvimento destes na equipe como fator decisivo para a prescrição; a relação saber/fazer na prática profissional. Por fim, conclui-se que esta situação problemática merece mais debate.