Anais - 10º CBCENF

Trabalhos

Título INVESTIGAÇÃO DE ÒBITOS POR CAUSAS MAL DEFINIDAS NO DISTRITO DE SAÚDE SUL DE MANAUS: UMA EXPERIÊNCIA
Autores
ELIANE NOGUEIRA CAMPOS (Relator)
KASSIA JANARA PESSOA VERAS
Modalidade Poster

Resumo
Manaus é uma cidade com 1.644.690 habitantes com uma mortalidade para o ano de 2005 de 6.743 óbitos, destes 1109 foram classificados como óbitos por causa mal definida, o que corresponde a 14, 78% do total de óbitos. A partir do Projeto Tático Operacional Para Investigação de Óbitos por Causas Mal Definidas do Ministério da Saúde, Manaus se propôs a investigar 100% desses óbitos num prazo de 90 dias. Sendo assim, os óbitos foram identificados por endereço de residência e divididos em quatro partes de acordo com a divisão por distrito de saúde (Norte, Sul, Leste e Oeste). Para facilitar a investigação dentro do DISA-SUL os óbitos foram separados por bairros respeitando a área de abrangência das unidades de saúde da família, aumentando com isso as chances de localização rápida do endereço citado, tendo em vista que foram 368 óbitos, onde 60 ocorreram em ambiente hospitalar e 308 em domicilio. As entrevistas foram realizadas com os profissionais das USFs, caso o falecido pertencesse a aérea de abrangência e com os familiares, padrão seguido também com as investigações hospitalares. Após a coleta de dados as fichas de investigação foram analisadas e diagnosticadas pela médica. Logo em seguida, os casos foram encerrados, tabulados e enviados ao Núcleo de Doenças e Agravos (NUDOA) da SEMSA para posterior alteração da causa morte do Sistema de Informação de Mortalidade (SIM). O projeto está sendo desenvolvido, e dos 368 óbitos, 348 já foram investigados, sendo que destes 102 foram descartados, devido aos endereços não, 124 foram investigados, porém os dados foram insuficientes para o diagnóstico, 73 foram concluídos com as possíveis causa morte, no entanto ainda faltam 49 casos para serem analisados e 20 casos ainda serão investigados, com previsão de encerramento do projeto para julho de 2007.