Apesar das conquistas do movimento feminista adquiridas nas últimas décadas, tais como as Delegacias da Mulher, as Casas Abrigos e as mudanças na legislação vigente, a assistência à mulher vítima de violência ainda está muito aquém, e um dos fatores reside na falta de articulação das instituições que lidam com a mulher vitimizada, o que acarreta num atendimento fragmentado. Vale salientar que além da falta de articulação, há o fato dos profissionais não encontrarem-se sensibilizados para prestar atendimento humanizado a essa mulher, favorecendo uma (re)vitimização, caracterizada pela violência institucional. Nesse contexto, o estudo teve como objetivo organizar o fluxo de atendimento à mulher vítima de violência no município de Petrolina-PE. Utilizou-se, inicialmente, encontros semanais de sensibilização englobando as várias instituições que assistem às mulheres e seus respectivos representantes. Dentre os aspectos discutidos, podemos pontuar: a categoria gênero, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006), a necessidade de notificação compulsória da violência (Lei Ministerial nº 10.778, de 24 de Novembro de 2003, e Lei Municipal nº 1.113, de 27 de Dezembro de 2001), bem como de uma ficha de encaminhamento que garanta o atendimento em Rede. As instituições presentes apresentaram os serviços que disponibilizam, esclarecendo suas limitações. Esta experiência possibilitou a sensibilização no sentido em que se conheceu a realidade de cada serviço e a necessidade de organização do fluxo a partir da articulação entre estes para assistência de qualidade. Logo, percebe-se que para articular a Rede de atendimento é necessário que os múltiplos órgãos de acolhimento à mulher conheçam-se mutuamente, e lancem mão da intersetorialidade no acompanhamento biopsicossocial da usuária, de modo a percebê-la de forma holística.
UNITERMOS: violência doméstica e sexual contra a mulher; assistência integral à saúde da mulher; grupos de treinamento de sensibilização.
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