Anais - 12º CBCENF

Regimento

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º. O presente Regimento disciplina as atividades do 12º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem - 12º CBCENF, nos planos técnico-científico, social, organizacional e financeiro.

Parágrafo Único - O 12º CBCENF reger-se-á por este Regimento, aprovado pelo Plenário do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no qual estão disciplinadas suas atividades específicas.

TÍTULO II

CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES

Art.2º. O 12º CBCENF, promovido pelo Sistema COFEN/COREN's, será realizado na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, no período de 29 de setembro a 2 de outubro de 2009, com o objetivo de congregar Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Estudantes dos cursos de Graduação em Enfermagem e de Educação Profissional em Enfermagem, outros profissionais da área de saúde e afins e representantes governamentais nacionais e internacionais, com as seguintes finalidades:

I. Discutir as políticas de saúde existentes e seus reflexos para as diferentes realidades da Enfermagem no contexto Nacional e Internacional;

II. Proporcionar um intercâmbio político, técnico, científico e cultural entre profissionais dos vários Estados da Federação e entidades nacionais e internacionais da área da saúde;

III. Congregar a comunidade de Enfermagem e outros profissionais da saúde e afins para debater as perspectivas de uma nova ética;

IV. Subsidiar a construção de propostas e recomendações para o engrandecimento e fortalecimento da profissão Enfermagem.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO

Art.3º. O órgão deliberativo será em primeira instância, o Plenário do COFEN e, em segunda instância, a diretoria do COFEN, podendo as questões que exijam urgência no processo de tomada de decisão, serem decididas “ad referudum” pelo presidente, conforme as disposições do Regimento Interno do COFEN.

Art.4º. O 12º CBCENF será organizado por um Grupo de Trabalho, como órgão executivo, responsável pelo planejamento, coordenação e execução dos trabalhos.

§ 1º. O Grupo de Trabalho será constituído por servidores da casa e Conselheiro (s) Federal designados.

§ 3º. O Grupo de Trabalho contará com uma Comissão Científica, conforme disposições legais.

§ 4º A Comissão Científica, contará com uma subcomissão de Regulamentação de Prêmios.

§ 5º. A critério da diretoria do COFEN ou COREN conveniado, poderão ser contratados serviços de assessoria, prestados por empresas, pessoas físicas ou jurídicas, conforme disposições legais.

§ 6º. As competências referentes à infraestrutura, recepção, transporte e hospedagem, cerimoniais, atividade social, divulgação e assessoria de imprensa e suporte ao congressista, serão desenvolvidas por empresas e/ou escritórios prestadores de serviços, contratados pelo COFEN ou COREN conveniado.

Art.5º. O COFEN poderá conveniar COREN's, para realização de atividades inerentes ao congresso, observando-se os princípios legais.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

Art.6º. Compete ao Grupo de Trabalho:

I. Coordenar e executar o desenvolvimento geral do Congresso;

II. Aprovar a proposta indicada pela Comissão Científica para os Anais, providenciando sua confecção e expedição;

III. Assessorar as atividades da Comissão Científica e apreciar suas propostas e relatórios;

IV. Defnir a agência bancária para a movimentação financeira do Congresso;

V. Contratar, com base na legislação, Transportadoras Oficiais, Agências de Turismo Oficiais, a Montadora de Stands e Assessorias.

Art.7º. Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:

I. Providenciar reserva do local para a realização do Congresso;

II. Convocar e presidir as reuniões do Grupo de Trabalho;

III. Elaborar, junto ao Secretário Geral, a pauta de reuniões do Grupo de Trabalho.

IV. A Colaborar com a Comissão Científica na elaboração do Relatório Final do Congresso;

Art.8º. À Comissão Científica compete:

I. Elaborar proposta da temática e Programa Oficial do Congresso;

II. Elaborar, juntamente com a Subcomissão de InfraEstrutura, a viabilização local do programa técnico-científico;

III. Elaborar normas, datas e formas para apresentação dos trabalhos e funcionamento das mesas;

IV. Receber os trabalhos, selecioná-los e agrupá-los de acordo com as áreas temáticas, comunicando ao relator a aprovação do trabalho a ser apresentado;

V. Propor e convidar palestrantes e coordenadores de mesa;

VI. Promover a execução do Programa, assegurando o cumprimento dos trabalhos;

VII. Elaborar o Livro Programa do 12º CBCENF, bem como seus anais.

VIII. Organizar a publicação do resumo de cada trabalho inscrito nas Sessões de Temas Livres;

IX. Elaborar e viabilizar a aplicação de instrumentos que propiciem a avaliação do Evento pelos Congressistas, apresentando-a no Relatório Final do Congresso;

Art.9°. À Subcomissão de Regulamentação de Prêmios compete:

I. Agrupar por áreas temáticas os trabalhos inscritos que concorrerão a prêmios;

II. Analisar os trabalhos, considerando a correlação como eixo temático, a originalidade, o rigor científico e o atendimento das normas metodológicas

CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS

Art. 10º. Os recursos para execução do orçamento previsto para realização do 12º CBCENF, proverão do:

a) Plano de Trabalho Especial COFEN/PLATEC – através do Programa de “Eventos Especiais”;

b) Arrecadação com as Inscrições dos Congressistas;

c) Verbas Captada de Patrocinadores.

CAPÍTULO V
DOS CONGRESSISTAS

Art.11. Poderão participar do 12º CBCENF: Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem devidamente inscritos em seus respectivos COREN's, Estudantes de Enfermagem, profissionais da saúde ou qualquer pessoa interessada, mediante inscrição no Congresso.

§ 1º. Estarão disponíveis 8.000 (oito mil) vagas para inscrições que serão aceitas por ordem de data, podendo ser recusadas aquelas que ultrapassem o número de vagas fixadas.

§ 2º. As inscrições poderão ser realizadas mediante preenchimento de formulário on-line disponível no site www.cbcenf.com.br e pagamento do boleto bancário correspondente; ou no local do evento nos dias 29 e 30 de setembro de 2009, mediante pagamento em espécie.

§ 3º. É obrigatório a inscrição nos moldes estabelecidos acima para todos os participantes do Congresso, inclusive conselheiros, colaboradores, expositores e fornecedores que permaneçam na feira durante o dia.

§ 4º. As inscrições serão feitas mediante pagamento das seguintes taxas:

a) Estudantes R$ 50,00

b) Auxiliares e Técnicos de enfermagem R$ 100,00

c) Enfermeiros R$ 150,00

d) Outros Profissionais R$ 200,00

§ 5º. O acesso no local do evento do congressista inscrito como Estudante está condicionado à apresentação da Declaração da Escola ou Curso que freqüenta. O valor de inscrição prevista no §4º letra “a” é PRIVATIVA aos estudantes do ensino superior em enfermagem e da educação profissional em enfermagem. O valor é válido para a época em que a inscrição for efetuada, mesmo que, por ocasião do 12º CBCENF, já tenha havido a conclusão do curso profissional.

§ 6º. Em caso de desistência de participação no evento, o valor das inscrições será devolvido desde que requerido até 15 (quinze) dias após a inscrição, antes do final das inscrições no site do CBCENF, descontando-se vinte e cinco por cento do mesmo, a título de despesas administrativas.

§ 7º. Os Congressistas receberão o Livro Programa, crachá e o material pertinente ao evento, mediante apresentação da inscrição, nos dias 29 e 30 de setembro de 2009, das 08 horas às 17 horas, no Expominas – Centro de Feiras e exposição George Normam Kutova.

§ 8º. Os Congressistas que comparecerem ao evento receberão Certificado de Participação no 12º CBCENF.

§ 9º. Serão ministrados cursos cujas inscrições serão feitas on-line e cujos valores serão informados conjuntamente com sua programação.

CAPÍTULO VI
DA TEMÁTICA

Art.12. O tema central do 12º CBCENF será “ O RESGATE DO RELATIVISMO: RECONSTRUINDO A TEIA DE RELAÇÕES NA ENFERMAGEM ”.

EIXOS TEMÁTICOS:
Ética, bioética: respeito às diferenças
Integralidade do cuidado
Políticas Públicas de Saúde

Parágrafo Único - A programação científica será paulatinamente inserida em link próprio do site www.cbcenf.com.br, à medida que forem confirmando as presenças dos palestrantes, no evento.

Art.13. O trabalho de Tema Livre deverá ser encaminhado em resumo, para apresentação nas seguintes modalidades: Tese, Dissertação, Monografia, Pesquisa ou Relato de Experiência, desde que relacionados à temática do Congresso. Não serão aceitas Notas Prévias ou Projetos de Pesquisa.

Art.14. Os trabalhos enviados, que desejarem concorrer a prêmio, deverão ser assinalados na ficha de inscrição no sistema e anexados na íntegra, em formato PDF.

Art.15. O trabalho de Tema Livre deverá ser apresentado sob a forma de Comunicação Coordenada ou Pôster, obedecendo-se aos seguintes critérios:

1. DA SELEÇÃO

a) Poderão inscrever trabalhos: enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, estudantes de enfermagem e profissionais de outras áreas;

b) Serão aceitos trabalhos com no máximo 05 (cinco) autores, incluindo o relator, sendo obrigatória a constatação de, pelo menos, um enfermeiro como autor;

c) Cada relator poderá apresentar no máximo 02 (dois) trabalhos;

d) O relator deverá estar, obrigatoriamente, inscrito no evento, quando do envio do trabalho;

e) Serão aceitos trabalhos até 10 de julho de 2009;

f) O relator será informado sobre a aceitação do trabalho na 2º quinzena do mês de agosto de 2009;

g) O envio do trabalho será eletrônico pelo site do evento, sendo que na serão aceitos trabalhos enviados via FAX, e-mail, correio ou qualquer outro meio que não seja a inscrição on-line;

h) Os trabalhos que concorrerão a prêmios deverão obedecer, exclusivamente, ao estilo Vancouver e não poderão ser inscritos por membros da Comissão Científica ou da Subcomissão de Prêmios;

i) A ficha de inscrição dos trabalhos deverá ser preenchida através do sistema de envio de trabalhos on-line do site do evento;

j) Os trabalhos que envolverem seres humanos deverão ser acompanhados de cópia digitalizada de Parecer de Comitê de Ética de Pesquisa;

k) Dissertações e Teses deverão ser acompanhadas de comprovante de defesa digitalizado, juntamente com o trabalho, on-line;

l) A apresentação dos trabalhos no 12º CBCENF implica na concessão do direito de publicação nos Anais do Congresso;

m) Prevalecerão as normas publicadas e atualizadas no site www.cbcenf.com.br.

2. DOS RESUMOS

a) Texto digitado em letra Times New Roman, estilo normal, tamanho 12, espaço simples, em português, sem parágrafo (texto corrido), com até 2000 caracteres;

b) Deverão ser obedecidas as seguintes margens: esquerda de 3,0cm, direita de 2,5cm, superior de 3,0cm e inferior de 2,5cm;

c) O resumo deverá conter:

- Título: completo em letras maiúsculas, centralizado e com no máximo 110 caracteres;
- Texto: incluindo objetivos do trabalho, metodologia, análise de resultados e conclusões;
- Unitermos (3 palavras-chave);
- Somente serão aceitos trabalhos não publicados.

3. DA APRESENTAÇÃO

a) O tempo para apresentação das Comunicações Coordenadas será informado aos relatores pela Comissão Científica;

b) Pôsteres: tamanho - 1,20m de altura por 0,90m de largura;
Parágrafo Único - Os trabalhos que não atenderem as especificações contidas no art. 14 serão automaticamente recusados não havendo possibilidade de pedido de revisão.

CAPÍTULO VII
DA CONDUÇÃO E ENCAMINHAMENTO DOS TRABALHOS

Art.16. As mesas de Conferências, Painéis, Mesas Redondas e Temas Livres do Congresso serão compostas por:

I. Coordenador;

II. Recepcionistas e Monitores;

Art.17. As Oficinas e Workshops serão assistidos por Recepcionistas e Monitores.

Art.18. Compete ao Coordenador da Mesa:

I. Abrir, presidir e encerrar as sessões;

II. Coordenar os debates;

III. Decidir sobre a prorrogação ou não do período de apresentação e debates;

IV. Encaminhar as moções à Comissão Científica;

V. Assinar a ata da sessão.

Art.19 . As sessões do Congresso terão início na hora marcada com qualquer número de participantes.
Parágrafo Único - As seções do 12º CBCENF serão gravadas em fitas, sendo entregue ao final de cada Conferência ao Grupo de Trabalho.

Art.20 . O tempo para apresentação de Conferências, Palestras e Mesas Redondas, bem como para debates será estipulado pela Comissão Científica.

Art.21 . Poderá ocorrer lançamento de livros, desde que o interessado solicite à Comissão Científica, até o dia 19/06/2009.

CAPÍTULO VIII
DOS PRÊMIOS

Art.22 . Serão premiados três trabalhos, relacionados aos seguintes eixos temáticos do 12º CBCENF (Ética, bioética: respeito às diferenças; Integralidade do cuidado; Políticas Públicas de Saúde).

Art.23 . Os três melhores trabalhos serão publicados na Revista do COFEN e receberão um prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).


CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.24. Os expositores não poderão utilizar em seus stands, apresentações sonoras, no horário das abordagens científicas, que possam vir a perturbar o andamento técnico das mesmas.
Haverá Shows, com artistas a serem definidos.

Art.25. Para serem admitidos, bem como permanecerem no recinto do Evento, os Congressistas deverão portar o crachá de identificação do 12º CBCENF, que serão obrigatório e entregues no ato do recebimento do material, no setor de secretaria ou nos postos existentes conveniados durante o evento.

Art.26. O Grupo de Trabalho do 12º CBCENF, em conjunto com a Comissão Científica, informará, se necessário, alterações da programação do evento.

Art.27 . É vedada a transferência de inscrição de um congressista para outrem.

Art.28 . O Grupo de Trabalho poderá fazer homenagens especiais, de comum acordo com o Plenário do COFEN.

Art.29 . Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do COFEN.

Art.30 . É proibido qualquer tipo de panfletagem e manifestações dentro das instalações do Centro de Convenções.

Art.31. O presente Regimento vigorará a partir da data de sua aprovação pelo Plenário do COFEN.