Anais - 21º CBCENF

Resumos

Título DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE: UM DIREITO DO PACIENTE
Autores
MARLOS SOUZA VILELA JÚNIOR (Relator)
SUELY AMORIM DE ARAÚJO
POLIANA CRISTINA ROCHA DOS SANTOS
ALINE ALVIM FERREIRA
PAOLA MOREIRA SOARES
ISABELA MACEDO VITORINO DOS SANTOS
FLÁVIA SIMÃO COUTO MELO
LAYS CRISTINA FUZETT OLIVEIRA LIMA
Modalidade Pôster
Área Ética, Legislação e Trabalho
Tipo Pesquisa

Resumo
Introdução:O desenvolvimento de tratamentos que visam prolongar o evento morte, levanta uma questão importante, no que diz respeito ao direito do paciente em manifestar a sua vontade em relação ao seu tratamento, incapacidade ou terminalidade. É fundamental que todos que estejam à volta do paciente permaneçam cientes sobre esse modelo de atenção que é denominado, Cuidados Paliativos. Por situações como estas, surge as Diretivas Antecipadas de Vontade que constituem um gênero de manifestação de vontade para tratamento médico, do qual são espécies o testamento vital e o mandato duradouro. O paciente define os cuidados, tratamentos e procedimentos médicos que deseja ou não para si; no mandato duradouro escolhe alguém de sua confiança para que essa pessoa tome decisões em seu lugar. Assim, representam a autonomia do paciente, este assume a posição de titular de um novo direito, o de decidir sobre si também nesse material”. Objetivo: Conhecer sobre a temática de diretivas antecipadas de vontade. Materiais e Métodos: Trata-se de uma revisão integrativa, que teve como questão norteadora: Qual o direito do paciente terminal na decisão de seu tratamento? Em base de dados indexadas a partir dos descritores “Cuidados Paliativos”, “Diretivas Antecipadas” e “ Morte com Dignidade” onde selecionou- se artigos completos na língua portuguesa e espanhol. Resultados: Essas informações relatam muitos benefícios, obstáculos e limites da utilização da Diretivas Antecipadas de Vontade. Sob um olhar otimista pode-se dizer que existe um ponto de interseção entre os argumentos contra e a favor, ou seja, que esses documentos devam integrar um processo que propicie um diálogo aberto entre familiares, Médicos e o paciente, de maneira a refletir as reais necessidades, crenças, valores, metas de cuidado e preferências do paciente. Conclusão: Chegamos à conclusão que a partir das Diretivas antecipadas de vontade o paciente pode deixar autorizado caso não esteja consciente, qual é o tipo de procedimento poderá ser realizado ou não, para prolongar sua vida, ou para interromper o sofrimento.