Anais - 21º CBCENF

Resumos

Título TEMPO DE ENFERMAGEM - ATIVIDADES ASSISTENCIAIS E ADMINISTRATIVAS EM UMA UNIDADE DE INTERNAÇÃO
Autores
KELLY SIMONE LOPES BIANCHINI (Relator)
KATIA FURLAN S. EGEIA
CRISTIANE MARIA FERREIRA PALHARES MARTINS
TAINÁ ESPÍNDULA
Modalidade Pôster
Área Políticas Públicas, Educação e Gestão
Tipo Pesquisa

Resumo
Introdução: Os enfermeiros realizam demasiadamente atividades administrativas no seu trabalho o que tem proporcionado grandes discussões, sobretudo devido ao seu afastamento do cuidado direto aos pacientes. Alguns estudiosos da enfermagem afirmam que a melhor compreensão e delimitação das ações desempenhadas pela equipe são imprescindíveis para eliminarem muitos dos problemas existentes na organização hospitalar. Objetivos: identificar e analisar o tempo gasto nas atividades desempenhadas por enfermeiros e técnicos de enfermagem, além de propor ações que contribuam com o processo de desburocratização da assistência sendo rentável a saúde financeira institucional, à qualidade assistencial e a segurança dos pacientes. Metodologia: Amostra não probabilística, realizada em um hospital público, localizado no Grande ABC. A coleta de dados realizada de forma direta e sistematizada durante 48h de observação, de 2 unidades de clínica médica cirúrgica, tratadas por tabelas e programa Excel. Como critério de inclusão, definido 1 enfermeiro e 1 técnico de enfermagem dentre uma equipe média de 2 enfermeiros/6 técnicos. Resultados: Identifica-se que relacionado ao enfermeiro o tempo dispensado nas atividades administrativas corresponderam a 62,36% (6h31min.) e o tempo das atividades assistenciais ligadas ao cuidado direto ao paciente foram 25,67% (2h41min.). Relacionado ao técnico de enfermagem o tempo dispensado nas atividades administrativas corresponderam a 34,83% (3h44min.) e o tempo das atividades assistenciais foram 54,12% (5h48min.), sendo que destas 60,05% (3h29min.) estão vinculados a atividade de transporte de pacientes, seguida de 49,71% (2h17min.) dedicados aos cuidados de enfermagem vinculados à procedimentos. Discussão: O transporte intra hospitalar deve seguir a RESOLUÇÃO COFEN Nº 376/2011, onde refere que não compete aos profissionais de enfermagem a condução do meio (maca ou cadeira de rodas). As providências relacionadas a pessoal de apoio não são de responsabilidade da enfermagem, devendo ser considerado o nível de complexidade da assistência requerida: assistência mínima; assistência intermediária; assistência semi-intensiva e assistência intensiva. Conclusão: Acredita-se que esta pesquisa possa contribuir e desencadear ações de melhorias como: viabilização de agentes de transporte ou implantação de uma central de transportes. Há ainda uma vasta possibilidade de aprofundarmos sobre os resultados obtidos, com estratégias para desburocratização.