Anais - 21º CBCENF

Resumos

Título DIREITO À SAÚDE DO INDIVÍDUO PRIVADO DE LIBERDADE
Autores
NICOLLY BEATRIZ HACHBARDT (Relator)
EDILAENE DE OLIVEIRA SILVA
ALINY PEREIRA DE ALMEIDA
CARLA CRISTINA BURG
THALISE YURI HATTORI
ANA CLAUDIA PEREIRA TERÇAS TRETTEL
VAGNER FERREIRA DO NASCIMENTO
Modalidade Pôster
Área Políticas Públicas, Educação e Gestão
Tipo Pesquisa

Resumo
Um estudo realizado pelo Ministério da Justiça entre a população carcerária de 2016 e da década de 90 evidencia o aumento populacional, caracterizado pela superlotação em ambientes insalubres, na redução/ausência da assistência educacional, social e à saúde favorecendo o adoecimento e prejudicando a recuperação e reinserção social. A saúde foi determinada pela Constituição Federal brasileira como direito de todo cidadão e dever do Estado. Cabe ao Estado propiciar o acesso a este público por meio de politicas públicas, que considerem as particularidades populacionais. O presente estudo visa analisar políticas públicas voltadas à saúde da população prisional. Trata-se de uma revisão de literatura com busca e seleção de artigos realizada entre dezembro de 2017 e janeiro de 2018, nas bases de dados: Medical Literature Analysis and Retrieval System Online (Medline), Literatura Latino-Americana e do Caribe em Ciências da Saúde (Lilacs), Scientific Eletronic Library Online (Lilacs), Biblioteca Virtual em Saúde (BVS) e Repositório Institucional da Fiocruz, no uso dos descritores: assistência integral à saúde; detentos; saúde; prisões; política organizacional; políticas de saúde; política pública; com o booleano AND. Critérios de inclusão: artigos dos bancos de dados, em português, inglês e publicados nos últimos 15 anos. E de exclusão: dissertações, teses, monografias e livros; e artigos em duplicata. Estudos enfatizaram a regulamentação do direito à saúde de pessoas privadas de liberdade o que é normatizado na Constituição Federal e no Código Penal, mas que é questionável no que se relaciona ao quão real é o exercício desse direito. O aparato legal de atenção à saúde é reforçado pelo Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, pela Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional e pela Política Nacional de Promoção da saúde que ressaltam a necessidade de ações e serviços dirigidos por princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Sugere a implantação de equipes de saúde nas unidades prisionais que atendam necessidades de atenção em todos os níveis de complexidade, objetivando a equidade, redução da vulnerabilidade e de riscos a saúde. O direito a saúde é garantido por diversas regulamentações, mas não é realidade nas unidades prisionais a sua aplicabilidade. Uma das justificativas da gestão é pautada pela função disciplinar da prisão, contudo fere o indivíduo ao acesso a um direito fundamental.