Anais - 21º CBCENF

Resumos

Título CARACTERIZAÇÃO DE PROCESSOS ÉTICOS/DISCIPLINARES NO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM NO ESTADO DE GOIÁS
Autores
ANGELA CRISTINA BUENO VIEIRA (Relator)
LUCIANA APARECIDA SOARES MOREIRA
MARILIA CORDEIRO DE SOUSA
MARIA DAS GRAÇAS SILVA DE SOUSA
MARCIO RIBEIRO LOBO
SUE CHRISTINE SIQUEIRA
LIDIANE DOS SANTOS ROCHA
VIVIANE RIBEIRO
Modalidade Comunicação coordenada
Área Ética, Legislação e Trabalho
Tipo Relato de experiência

Resumo
INTRODUÇÃO: O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN) compõem o sistema de autarquias que tem como prerrogativas normatizar, fiscalizar e controlar o exercício legal dos profissionais da enfermagem e detém o poder de receber denúncias, instaurar processo ético e aplicar penalidades a quem descumprir os deveres do exercício profissional. OBJETIVO: O presente trabalho tem por objetivo citar as principais denúncias, categorias profissionais e penalidades aplicadas aos inscritos no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás (Coren-GO) envolvidos nos processos éticos transitados e julgados no período de 2010 a 2015. METODOLOGIA: Trata-se de um estudo quantitativo e exploratório de cunho documental. A pesquisa foi efetuada no período de setembro a novembro de 2017, a partir da análise documental, dos processos éticos que foram obtidos no Setor de Processos Éticos do COREN-GO. RESULTADOS: Após a analise dos processos éticos/disciplinares transitados e julgados no COREN-GO, foram identificados 425 processos em desfavor de profissionais de enfermagem, sendo que destes o maior quantitativo de denúncias foi quanto a realização de auxílio à cirurgia (11,94%); categoria mais denunciada foi a de técnicos de enfermagem (49%). Nestes casos foram realizadas conciliações a partir do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), previstas no código de Processo Ético, por meio da Resolução Cofen nº 37/2010. CONCLUSÃO: Haja visto que erroneamente os procedimentos, em Centro Cirúrgico, circundam a figura do cirurgião e não do paciente, a equipe de enfermagem passa a ser executora de ordens, que não de sua atribuição profissional. Deste modo, é imprescindível a sensibilização dos gestores e instituições de saúde para uma abordagem ampla e conhecedora da Lei do Exercício Profissional e do Código de Ética, objetivando assegurar aos profissionais de enfermagem segurança na prestação dos serviços de enfermagem.