Anais - 20º CBCENF

Resumos

Título ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 29/2000 NA 8ª REGIÃO DE SAÚDE DO CEARÁ, DE 2001 A 2012
Autores
SABRINA KERZIA SAMPAIO DE HOLANDA (Relator)
CARLA EMANOELA DE MELO BRASILINO
TAINÁ CARNEIRO QUEIROZ
GEICIARA COSTA RIBEIRO
MICHELE AZEVEDO CAVALCANTE
LARA LEITE DE OLIVEIRA
Modalidade Pôster
Área Políticas Sociais, Educação e Gestão
Tipo Pesquisa

Resumo
Introdução: O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado a partir da Constituição Federal de 1988. Em 1990, com a lei 8080, foi regulamentado em todo território nacional, as ações e serviços de saúde. Entretanto para se esclarecer e determinar responsabilidades foi necessário a formulação de políticas específicas. Com isso em 2000 foi aprovada a emenda constitucional Nº 29 que visa assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde. Essa emenda dispõe da aplicação de percentuais mínimos de recursos que a União, Estados e Municípios são obrigados a aplicar em ações e serviços de saúde. Mesmo com essa obrigação alguns municípios brasileiros não estão cumprindo tal determinação, por isso mostra-se relevante analisar o cumprimento da EC 29/2000. A 8ª Região de Saúde do Ceará corresponde a região do sertão central do estado, sendo um importante centro econômico. Ela é composta por 10 municípios: Banabuiú, Choró, Ibaretama, Ibicuitinga, Milhã, Pedra Branca, Quixadá, Quixeramobim, Senador Pompeu e Solonópole. Objetivo: Analisar os recursos financeiros destinados as ações e serviços de saúde na 8ª Região de Saúde do Ceará, no período 2001 a 2012. Metodologia: Trata-se de uma pesquisa documental retrospectiva exploratória descritiva de natureza quantitativa, com base na análise de aporte de recursos financeiros aplicados na saúde pública dos municípios e região de saúde, observando os percentuais preconizados pela Emenda Constitucional nº 29/2000. A coleta de dados se deu por meio do acesso as informações contidas no SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde. Resultado: Foi verificado que no ano de 2004, os municípios de Ibaretama, Ibicuitinga e Pedra Branca aplicaram menos que o preconizado pela Emenda Constitucional nº 29/2000. Nos demais anos 100% dos municípios aplicaram um percentual acima. Os gastos com saúde em R$ por habitante/ano no período de 2001 e 2012 apresentou um crescente aumento no período, passando de R$ 84,91/ habitante/ano em 2001 para R$ 362,34/habitante /ano (Média da Região/ano), o que equivale a um aumento de 327%. Conclusão: A EC 29 representou um importante avanço para diminuir a instabilidade no financiamento em relação à aplicação de recursos próprios pelos municípios. Buscando garantir que um percentual mínimo seja investido na saúde por cada esfera de governo.