Anais - 20º CBCENF

Resumos

Título GESTÃO DE UM CONSELHO DE ENFERMAGEM DE PEQUENO PORTE: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA
Autores
RODRIGO ZAGURY (Relator)
LUZIA SILVA RODRIGUES
Modalidade Pôster
Área Políticas Sociais, Educação e Gestão
Tipo Relato de experiência

Resumo
Introdução: Os conselhos de enfermagem são autarquias, com personalidade jurídica de direito público interno, criados pela Lei 5.905/73, que dispõe: “Art 1º - São criados o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN), constituindo em seu conjunto uma autarquia”, entidades autônomas, com patrimônio e recursos próprios, para executar serviço de interesse público, de forma descentralizada. Objetivos: Refletir a vivência de enfermeiros conselheiros na gestão de um coren e suas dificuldades baseadas nos limites da administração pública. Metodologia: É um estudo descritivo, com abordagem qualitativa, no formato relato de experiência, conforme a percepção de enfermeiros na gestão de um coren, no período de 2015 – 2016. Resultados: Os corens têm o papel disciplinador do exercício profissional e são subordinados ao Cofen, mas com autonomia administrativa. Sua gestão deve obedecer aos princípios constitucionais como: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, art. 37 da CF/88. O agente público quando contraria tais princípios, pode ser julgado por improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92. Nesse contexto, o enfermeiro gestor, deve fazer uma gestão transparente e ética, em concordância com as normas legais, para não incorrer em atos ilícitos e sofrer as sanções previstas em lei. A vivência com a gestão de um coren nos permitiu perceber a necessidade preparo dos enfermeiros na prática administrativa, uma vez que esse conhecimento não é base de sua formação. Conclusão: Um coren de pequeno porte vive sempre no limiar administrativo, por conta dos limites legais, financeiros, econômicos e de recursos humanos, tornando ainda maiores as dificuldades da gestão. Porém, essa experiência favorecendo um grande aprendizado. Palavras – chaves: Gestão. Conselho. Enfermeiro. Referências: 1. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 48. ed. Brasília/DF: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2015. 2. BRASIL. Lei nº 8.429 de 2 de junho de 1992. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Brasília/DF, 1992. 3. BRASIL. Lei 5.905 de 12 de julho de 1973. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos Brasília/DF, 1973.