Anais - 20º CBCENF

Resumos

Título DIREITOS DA FAMÍLIA COM CRIANÇA HOSPITALIZADA
Autores
CÍNTIA MARIA MESQUITA DE CASTRO (Relator)
ADRIANA LOPES RIBAS
GISELLI REIS HARDOIM
JEANE RIBEIRO DOS SANTOS CAJÁIBA
LÍLIAN MOREIRA DO PRADO
Modalidade Pôster
Área Trabalho, Ética e Legislação profissional
Tipo Pesquisa

Resumo
Como exigência da disciplina Ensino Clínico III prático, de uma instituição de ensino superior privada, ao qual aborda a saúde da criança e do adolescente, realizou-se uma revisão bibliográfica com o objetivo de descrever os direitos da família com a criança hospitalizada. Foram selecionados artigos com livre acesso, na íntegra, em base de dados, no período de 2005 a 2013. Descritores: direitos da criança hospitalizada, enfermagem pediátrica, pais. Observou-se que, historicamente crianças não podiam ter a presença da família no hospital devido ao risco de infecções, com a implantação do Programa Mãe Participante, essa realidade foi modificada. Para garantir a estada dessa família no âmbito hospitalar houve a implementação de leis e resoluções, visando as necessidades da criança, mas apesar da existência dessas leis, há incompreensão por parte de muitos profissionais e da sociedade. Assim, é necessário que o corpo de saúde conheça mais essa legislação, para nortear os familiares. Segundo a resolução n°41/95 sobre os direitos da Criança e do Adolescente Hospitalizados, pais ou responsáveis devem ter participação ativa no diagnóstico, projeto terapêutico, prognóstico, ser informado a cerca de procedimentos que a criança será submetida. Todavia, além da família estar ciente de seus direitos cabe-lhe conhecer seus deveres, não somente associado a rotinas e normas da instituição. A família precisa compartilhar cuidados diários com os profissionais e para que estes sejam efetivos e construam-se relações de confiança com a equipe é importante que recebam orientação sobre a assistência, a fim de participarem. Mesmo com a elaboração de artifícios legislativos, ainda assim, encontram-se condutas de regresso na viabilização destes direitos. O grupo de saúde, muitas vezes não atende aos questionamentos da família, favorecendo comportamentos negativos, como impaciência, nos cuidados ao paciente. Além disso, o desconhecimento pelos familiares sobre tais direitos, não é abordado pela equipe de saúde, que se detêm a cumprir rotinas do setor/ hospital. Conclui-se que os profissionais de saúde não devem omitir, nem privar a família de seus direitos assegurados por lei, uma vez que a presença do tutor é também uma forma de angariar bons resultados no tratamento e regressão da doença, além disso minimiza possíveis efeitos negativos da hospitalização.