Anais - 20º CBCENF

Resumos

Título MATERNIDADE NO AMBIENTE PRISIONAL: ANÁLISE DA REALIDADE DO PRESÍDIO FEMININO DE SERGIPE
Autores
KARINE VIRLANE MOREIRA DO NASCIMENTO (Relator)
VERÔNICA CRISTINA BARRETO MENDES
EMMANUELY PONCELL DOS SANTOS
Modalidade Comunicação coordenada
Área Políticas Sociais, Educação e Gestão
Tipo Monografia

Resumo
INTRODUÇÃO: De acordo com dados estatísticos do IFOPEN, entre os anos de 2000 à 2014 o aprisionamento feminino aumentou cerca de 567,4%. O crescimento da população feminina encarcerada nos leva a acreditar que quanto maior o número de mulheres presas, maior o percentual de mães nesta condição. Assim como houve um aumento da população feminina carcerária no país, percebeu-se que as políticas públicas voltadas para atender as necessidades dessa população, também cresceram nos últimos dez anos. A exemplo deste crescimento temos A Política Nacional de Atenção as Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional (PENAMPE), que realiza relevantes considerações acerca da assistência à maternidade na prisão e garante um tratamento digno para ao binômio mãe-filho. OBJETIVO: Analisar as condutas internas do presídio feminino de acordo com as diretrizes de atenção específica à maternidade preconizadas na PENAMPE. METOTOLOGIA: Trata-se de uma pesquisa de campo e descritiva, de abordagem quantitativa, utilizando a técnica de entrevista semi-estruturada realizada no período de novembro de 2016, através de um questionário fechado com as mulheres privadas de liberdade do presídio feminino de Sergipe. RESULTADOS: Após uma análise, detectou-se que das 10 diretrizes presentes na PENAMPE, 40% são cumpridas parcialmente pelo presídio feminino de Sergipe; 30% não são cumpridas; 20% não puderam ser avaliadas; e apenas uma diretriz (10%) é cumprida em sua totalidade pela instituição. CONCLUSÃO: Os resultados mostrados neste estudo evidenciam que alguns direitos referentes à maternidade presentes na PENAMPE não são fornecidos às mulheres do presídio feminino de Sergipe, como determina a lei. As mulheres privadas de liberdade que são mães e que estão grávidas ou puérperas com seus filhos não podem ser negligenciadas pelo poder público e devem ter acesso a uma assistência adequada para sua condição de saúde, tendo seus diretos humanos garantidos e implementados de acordo com o que a legislação determina para dessa forma tentar aprimorar o exercício da maternidade na prisão.