Anais - 20º CBCENF

Resumos

Título AUTODETERMINAÇÃO CORPORAL DA MULHER GESTANTE: O QUE PENSAM ACADÊMICAS DOS CURSOS DE ENFERMAGEM E DIREITO?
Autores
FRANCIDALMA SOARES SOUSA CARVALHO FILHA (Relator)
LARISSA LIMA PEREIRA
ELANE DE MATOS SOUSA
LAYSE SIQUEIRA COSTA MIRANDA
MARCOS VITOR BATISTA DE OLIVEIRA
GIORGE ANDRE LANDO
Modalidade Comunicação coordenada
Área Trabalho, Ética e Legislação profissional
Tipo Pesquisa

Resumo
Introdução: A autodeterminação refere-se a autonomia privada, conceituada como o poder, assegurado a uma pessoa ou grupo, para que façam suas escolhas entre as opções que lhe são oportunas, conforme as suas próprias deliberações, incluindo a capacidade de deliberar sobre o próprio corpo. Objetivo: analisar as concepções de acadêmicas dos Cursos de Enfermagem e Direito acerca dos limites da autodeterminação corporal da gestante, visando identificar (in)congruências no pensar de mulheres universitárias quanto a este tema, mesmo em épocas de busca de atendimento às vontades e necessidades individuais, sobretudo femininas. Metodologia: Estudo exploratório, comparativo com abordagem Quantitativa. O cenário da investigação foi a Faculdade de Ciências e Tecnologia do maranhão em Caxias-MA, tendo como participantes 258 acadêmicas dos Cursos de Enfermagem e Direito da referida Instituição. A coleta de dados ocorreu mediante a aplicação de um Questionário e também de uma Escala de Opinião e Atitudes chamada Likert. Resultados: Constatou-se que 89,1% das acadêmicas de Enfermagem e 82,1% de Direito, discordam que a mulher deve optar livremente pela realização do aborto em todas as circunstâncias. Quanto à afirmativa de que a mulher teria poder de decisão absoluto sobe o seu corpo estando grávida ou não, as estudantes de Enfermagem ficaram divididas entre concordar (40,2%) e discordar (43,1%), já entre as de Direito, 58,3% discordaram da afirmativa. Conclusões: o nascituro deve ter protegidos os seus direitos até que possa nascer e tomar posse dos mesmos. Isto implica dizer que nada poderá ferir tais direitos, nem mesmo a autodeterminação da mulher, que diz respeito ao poder, reconhecido ou concedido pelo ordenamento jurídico a uma pessoa para fazer suas escolhas dentre as alternativas oportunizadas.