Anais - 20º CBCENF

Regimento

REGIMENTO INTERNO
REGIMENTO INTERNO DO 20° CONGRESSO BRASILEIRO DOS CONSELHOS DE ENFERMAGEM (CBCENF)
 
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º. O presente Regimento disciplina as atividades do 20º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – 20º CBCENF, nos aspectos técnico, científico, cultural, organizacional e financeiro. Parágrafo Único – O 20º CBCENF reger-se-á por este Regimento, aprovado pelo Plenário do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no qual estão disciplinadas suas atividades específicas.

TÍTULO II
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art.2º. O 20º CBCENF, promovido pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, será realizado na cidade do Rio de Janeiro no período de 06 a 10 de novembro de 2017, com o objetivo de congregar Enfermeiros, Obstetrizes, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Estudantes dos Cursos de Graduação e do Ensino Médio em Enfermagem, outros profissionais da área de saúde e representantes governamentais locais, nacionais e internacionais, com as seguintes finalidades:
I. Discutir as políticas de saúde existentes e seus reflexos para as diferentes realidades de Enfermagem no contexto nacional e internacional;
II. Proporcionar intercâmbio político, técnico, científico e cultural entre profissionais dos vários Estados da Federação e entidades nacionais e internacionais da área da saúde;
III. Congregar a comunidade de Enfermagem e outros profissionais da saúde para debaterem as perspectivas do trabalho inter, intra e multiprofissional;
IV. Subsidiar a construção de propostas e recomendações para o fortalecimento da profissão de Enfermagem.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art.3º. A Diretoria do Cofen e o Plenário são órgãos deliberativos em primeira e segunda instâncias, respectivamente, podendo as questões que exijam urgência no processo de tomada de decisão serem decididas “ad referendum” pelo presidente, conforme as disposições do Regimento Interno do Cofen.
Art.4º. O 20º CBCENF será organizado por um Grupo de Trabalho, como órgão executivo, responsável pelo planejamento, coordenação e execução dos trabalhos;
I. O Grupo de Trabalho será constituído por empregados públicos do Sistema Cofen, Conselhos Regionais, Conselheiros Federais designados e um representante do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ);
II. O Grupo de Trabalho contará com um representante da Comissão Científica, conforme disposições legais;
III. A critério do Plenário do Cofen poderão ser contratados serviços de assessoria, prestados por empresas, pessoas físicas ou jurídicas, conforme disposições legais;
IV. As competências referentes à infraestrutura, recepção, transporte, hospedagem, cerimoniais, atividades sociais, divulgação, assessoria de imprensa, suporte ao congressista serão desenvolvidas por empresas e/ou escritórios prestadores de serviços contratados a critério do Cofen, seguindo a legislação vigente.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art.5º. Compete ao Grupo de Trabalho:
I. Coordenar e executar o planejamento e o desenvolvimento das atividades do Congresso;
II. Propor a contratação dos serviços necessários para a execução do 20º CBCENF;
III. Indicar colaboradores à presidência do Cofen;
IV. Assessorar as atividades da Comissão Científica;
V. Colaborar com as atividades da Comissão Científica.
Art.6º. Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:
I. Providenciar reserva do local para a realização do Congresso;
II. Convocar e presidir as reuniões do Grupo de Trabalho;
III. Elaborar a pauta de reuniões do Grupo de Trabalho;
IV. Colaborar com a Comissão Científica na elaboração do Relatório Final do Congresso.
Art.7º. À Comissão Científica compete:
I. Elaborar proposta da Temática Central, Eixos Temáticos e o Programa Oficial do Congresso;
II. Propor e convidar palestrantes/coordenadores para mesas redondas e palestras, bem como outras atividades da programação científica e cultural;
III. Elaborar normas, datas e modalidades de apresentações dos trabalhos científicos e funcionamento das mesas redondas;
IV. Receber os trabalhos científicos inscritos de acordo com os Eixos Temáticos;
V. Analisar os trabalhos inscritos, considerando sua relevância e contribuição para a comunidade de Enfermagem, bem como para a sociedade brasileira;
VI. Comunicar ao Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação (DTIC), o resultado da análise dos trabalhos para divulgação aos autores;
VII. Avaliar os trabalhos inscritos por eixos temáticos que concorrerão a prêmios;
VIII. Indicar os trabalhos que receberão prêmios, com base nos critérios estabelecidos pela Comissão Científica;
IX. Providenciar a confecção do Livro Programa do 20º CBCENF;
X. Organizar os Anais do 20º CBCENF com a inclusão das palestras apresentadas, resumos de trabalhos apresentados nas Sessões e-Pôster e Comunicação Coordenada;
XI. Executar a Programação do 20º CBCENF, assegurando as condições para a apresentação de trabalhos científicos;
XII. Recepcionar os conferencistas, convidados e autoridades no local do evento;
XIII. Elaborar conjuntamente com o Grupo de Trabalho o instrumento de avaliação do evento a ser respondido pelos congressistas;
XIV. Elaborar o Relatório Final com descrição das atividades realizadas pela Comissão Científica, incluindo resultados da avaliação pelos congressistas, sugestões e recomendações;
XV. Apresentar ao Plenário do Cofen o Relatório Final da Comissão Científica.

CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art.8°. Os recursos para execução do orçamento previsto para realização do 20º CBCENF proverão do:
a) Plano de Trabalho Especial Cofen/PLATEC – através do Programa de “Eventos Especiais” e/ou programa que venha ser estabelecido para esta finalidade;
b) Arrecadação com as inscrições dos congressistas no local do evento;
c) Verbas captadas de patrocinadores.

CAPÍTULO V
DOS CONGRESSISTAS
Art.9º. O 20º CBCENF destina-se a Enfermeiros, Obstetrizes, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, devidamente inscritos em seus respectivos Conselhos Regionais, e estudantes:
I. Poderão participar do 20º CBCENF estudantes de Enfermagem, outros profissionais da saúde e demais interessados, mediante inscrição no Congresso;
II. Estarão disponíveis 6.000 (seis mil) vagas para inscrições, que serão aceitas por ordem de confirmação no site do evento.
III. As inscrições serão realizadas mediante preenchimento do formulário de inscrição online, disponível no site http://cbcenf.cofen.gov.br a partir de 1º de março de 2017;
IV. As inscrições serão gratuitas para os participantes do 20º CBCENF que se inscreverem on line pelo site http://cbcenf.cofen.gov.br; deverão confirmá-la no prazo de 15 dias a contar da data de sua inscrição;
V. É obrigatório o cadastro de inscrição no site http://cbcenf.cofen.gov.br para todos os participantes do Congresso. Os conselheiros, colaboradores, expositores e fornecedores que permaneçam no local do evento durante o dia deverão realizar suas inscrições em site específico a ser divulgado posteriormente;
VI. Se houver vagas disponíveis, poderão ser realizadas inscrições no local do evento mediante pagamento, com os seguintes valores:
a) Enfermeiros, Obstetrizes e outros profissionais de nível superior: R$ 250,00;
b) Técnicos de enfermagem: R$ 200,00;
c) Auxiliares de enfermagem e Estudantes de Enfermagem: R$ 100,00;
VII. Os profissionais de Enfermagem e de Saúde deverão apresentar preferencialmente, a carteira de identidade profissional ou outro documento oficial com foto;
VIII. Os estudantes de graduação e de nível técnico em Enfermagem deverão apresentar carteira de estudante ou declaração da Instituição de Ensino, no momento do credenciamento;
IX. Os estudantes de pós-graduação deverão se inscrever como Enfermeiros;
X. Os congressistas receberão o material do evento no Riocentro Exhibition & Convention Center, nos dias 06 a 10 de novembro de 2017, de 8:00 às 18:00h, após confirmarem inscrição;
XI. Todos os congressistas que comparecerem ao evento terão direito a Certificado de Participação no 20º CBCENF, emitido exclusivamente on-line;
XII. As inscrições para cursos ocorrerão on-line, através do site http://cbcenf.cofen.gov.br, cujos temas serão divulgados no site do evento, até o dia 06 de setembro de 2017. Haverá possibilidade de inscrição no local, se houver vagas.

CAPÍTULO VI
DA TEMÁTICA
Art.10. O Tema Central do 20º CBCENF intitula-se Dimensões do Cuidado de Enfermagem: Interfaces nos Cenários da Prática Profissional com os seguintes Eixos Temáticos:
1 – Cuidado, Tecnologia e Inovação
2 – Trabalho, Ética e Legislação profissional
3 – Políticas Sociais, Educação e Gestão
Art.11. A Programação Científica será disponibilizada em link próprio no site: cbcenf.cofen.gov.br. Os nomes dos palestrantes e convidados serão divulgados assim que confirmados.
Art.12. Os temas livres que comporão a Programação Científica serão inscritos como resumos de trabalhos científicos decorrentes de resultados: de Tese, Dissertação, Monografia, Pesquisa, Relato de Experiência e Estudo de Caso. Não serão aceitas Notas Prévias ou Projetos de Pesquisa.
Art.13. Os resumos de Temas Livre poderão ser inscritos na modalidade de Comunicação Coordenada ou e-Pôster.

CAPÌTULO VII
DAS INSCRIÇÕES DE RESUMOS DE TRABALHOS CIENTÍFICOS
Art. 14. Poderão inscrever trabalhos: enfermeiros, obstetrizes, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, estudantes de enfermagem e profissionais de outras áreas. As normas seguintes devem ser rigorosamente cumpridas:
a) Serão aceitos trabalhos com no máximo 06 (seis) autores, incluindo o relator, sendo obrigatória a participação de, pelo menos, um enfermeiro como autor;
b) Os autores e coautores poderão estar inscritos em até 08 (oito) trabalhos científicos;
c) O relator poderá apresentar no máximo 02 (dois) trabalhos científicos;
d) O relator deverá estar inscrito no evento, quando do envio do trabalho;
e) Os trabalhos que concorrerão a prêmio deverão ser assinalados na ficha de inscrição no sistema on-line. A regulamentação para inscrição de trabalhos se encontra nos artigos 14 e 15 deste Regimento;
f) As inscrições para envio de trabalhos científicos/resumos estarão disponíveis a partir de 01 de março de 2017 até 01 de junho de 2017;
g) O resultado da análise dos trabalhos e resumos e dos que concorrerão a prêmio será disponibilizado no site do evento até dia 29 de setembro de 2017;
h) Os trabalhos deverão obedecer às normas da ABNT;
i) É vedado aos empregados públicos, colaboradores, membros da Comissão Científica, gestores e conselheiros do sistema Cofen-Coren, concorrerem a prêmios, seja como autores ou coautores, bem como seus familiares;
j) Todos os trabalhos que envolverem seres humanos de forma direta (pessoas) ou indireta (registros em prontuários, sistemas de informação, entre outros) deverão ser acompanhados de cópia digitalizada de Parecer de Aprovação do Comitê de Ética de Pesquisa; caso contrário, serão automaticamente recusados;
l) A inscrição dos resumos e dos trabalhos na íntegra serão exclusivamente por via eletrônica no site do evento;
m) Os autores de trabalhos inscritos e aprovados para apresentação no 20º CBCENF devem concordar na concessão do direito de publicação dos resumos nos Anais do evento;
n) Prevalecerão as normas publicadas e atualizadas no site cbcenf.cofen.gov.br.

CAPÍTULO VIII
DOS RESUMOS
Art. 15. Os Resumos a serem submetidos para avaliação devem seguir as normas seguintes:
a) Texto digitado em português, sem parágrafo (texto corrido), com, no mínimo 1.000 e no máximo 2.500 caracteres (com espaço);
b) O resumo deverá conter:
– Título: completo em letras maiúsculas, centralizado, contendo no máximo 110 caracteres (com espaços), sem o ponto final, e inserido somente no campo específico para o Título;
– Texto: incluindo introdução, objetivos, metodologia, resultados, conclusão e referências. Não colocar o título e nome dos autores;
– Descritores: utilizar 03 (três) – ver descritores em saúde: http://decs.bvs.br/

CAPÍTULO IX
DA APRESENTAÇÃO
a) O tempo para apresentação das Comunicações Coordenadas será informado aos relatores pela Comissão Científica;
b) Pôsteres: a apresentação será na forma de e-pôster em formato “Portable Document Format” (PDF). O relator deverá enviar o e-pôster no momento da submissão do trabalho para avaliação pela Comissão Científica. As normas e o modelo do e-pôster estarão disponíveis no site do 20º CBCENF;
Parágrafo Único – Os trabalhos que não atenderem às especificações contidas nos artigos 14 e 15 serão automaticamente recusados, não havendo possibilidade de pedido de revisão;
c) Os certificados de trabalhos apresentados serão emitidos, exclusivamente, on-line e disponibilizados no site http://cbcenf.cofen.gov.br

CAPÍTULO X
DA CONDUÇÃO E ENCAMINHAMENTO DOS TRABALHOS
Art.16. As salas onde ocorrerão as atividades científicas tais como Conferências, Palestras, Mesas Redondas e Temas Livres do Congresso contarão com:
I. Coordenador;
II. Recepcionistas e Monitores que apoiarão as atividades científicas.
Art.17. Compete ao Coordenador da Mesa:
I. Dar início, presidir e encerrar as sessões;
II. Coordenar os debates;
III. Encaminhar à Comissão Científica a ata assinada e o formulário preenchidos com os pontos relevantes da sessão, visando a consolidação do relatório final.
Art.18. Compete aos recepcionistas e monitores desenvolver o trabalho de apoio às sessões.
Art.19. As sessões do Congresso terão início na hora marcada com qualquer número de participantes.
Parágrafo Único – Todas as palestras do 20º CBCENF serão gravadas, e ao final o material será entregue ao Grupo de Trabalho.
Art.20. O tempo para apresentação de Palestras e Mesas Redondas, bem como para debates será estipulado pela Comissão Científica.
Art.21. Todos os Coordenadores de Mesas Redondas receberão certificado de participação no 20º CBCENF.
Art.22. Haverá uma sessão de lançamento de livros, desde que o interessado solicite e obtenha aprovação da Comissão Científica, até o dia 10 de agosto de 2017, sem ônus para o Cofen.
Art.23. O Cofen e os Conselhos Regionais de Enfermagem reunir-se-ão para tratar de assuntos pertinentes ao Sistema, durante o 20º CBCENF.
Art.24. Os expositores não poderão utilizar em seus stands, apresentações sonoras, no horário das atividades científicas.
Art.25. Os congressistas deverão portar o crachá de identificação do 20º CBCENF, que será de uso obrigatório para acesso às dependências do local do evento.
Parágrafo Único – Somente será fornecida a 2ª via do crachá de identificação, mediante a apresentação de documento com foto e pagamento de taxa específica, no valor de R$ 50,00, ressalvados os casos devidamente justificados e aprovados pela Comissão Organizadora do evento.
Art.26. O Grupo de Trabalho, em conjunto com a Comissão Científica, informará obrigatoriamente, alterações na programação do evento, através do site oficial do 20º CBCENF.
Art.27. É vedada a transferência de inscrição de um congressista para outrem.
Art.28. Homenagens especiais poderão ser feitas, desde que aprovadas pelo Plenário do Cofen.

CAPÍTULO XI
DOS PRÊMIOS
Art.29. Serão premiados 02 dois trabalhos científicos, em cada eixo temático, um relacionado ao primeiro lugar e o outro ao segundo lugar, a saber:
Eixo Temático 1: Cuidado, Tecnologia e Inovação
Eixo Temático 2: Trabalho, Ética e Legislação profissional
Eixo Temático 3: Políticas Sociais, Educação e Gestão
Art.30. O primeiro lugar de cada eixo temático receberá o Diploma de Premiação e o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Os trabalhos científicos premiados no segundo lugar receberão o Diploma de Premiação.
Art. 31. Os trabalhos que concorrerão a prêmios deverão ser enviados na íntegra, além do resumo e, obrigatoriamente, apresentados na modalidade de Comunicação Coordenada;
Art. 32. Os trabalhos premiados serão divulgados na Sessão Solene de encerramento, no dia 10 de novembro de 2017;

CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.34. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Científica, Coordenador Geral e Diretoria do Cofen.
Art.35. É proibido qualquer tipo de panfletagem e manifestações não autorizadas dentro das instalações do Riocentro.
Art.36. O presente Regimento vigorará a partir da data de sua aprovação pelo Plenário do Cofen.