Anais - 19º CBCENF

Resumos

Título DIAGNÓSTICO ADMINISTRATIVO DOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM NAS INSTITUIÇÕES DE SAÚDE (DASEIS)
Autores
ADRIANI GERALDA RIBEIRO (Relator)
LUCINELLI COELHO SOUZA
ANTÔNIO PEREIRA FILHO
DANIELA SOUZA PISSINATTI
DÉBORA MILENA FARIAS QUEIROZ
Modalidade Pôster
Área Educação, Gestão e Política
Tipo Relato de experiência

Resumo
Introdução: O diagnóstico da situação dos cenários é importante para o planejamento. Objetivos: Realizar diagnóstico situacional dos serviços de enfermagem públicos da rede estadualo e filantrópicos. Métodos: Seleção das instituições a partir de critérios previamente estabelecidos, elaboração de instrumento para realizar diagnóstico do serviço de enfermagem e verificação do quadro de pessoal. Os Enfermeiros responsáveis técnicos e/ou coordenadores das instituições selecionadas foram convocados para receber orientações quanto ao preenchimento do instrumento de diagnóstico e a planilha de cálculo do quadro de pessoal conforme legislação vigente. Foram ainda notificados a enviarem ao Coren-ES, o cálculo e as respostas ao DASEIS. As informações foram inseridas em uma planilha e analisadas. Resultados: Todos os enfermeiros convocados compareceram à reunião e responderam ao DASEIS e a planilha. As instituições filantrópicas apresentam melhores resultados quanto à anotação de responsabilidade técnica, à organização do serviço de enfermagem, à adequação da escala de enfermagem, ao registro adequado da assistência, à educação permanente, à remoção adequada de pacientes, ao acolhimento adequado com classificação de risco, e onde menos ocorre exercício ilegal praticado pela equipe de enfermagem. De modo geral, as instituições apresentam significativo déficit de profissionais de enfermagem, totalizando 1065 enfermeiros e 199 técnicos de profissional de enfermagem. A rede pública corresponde ao déficit de 529 enfermeiros e 296 técnicos de enfermagem/auxiliares. Serviços menos organizados refletem prejuízos à assistência de enfermagem aos usuários dos serviços de saúde, incorrendo em sobrecarga de trabalho e riscos de danos. Com o DASEIS iniciaram-se discussões entre o Coren-ES e o Ministério Público, o Secretário Estadual de Saúde, inclusive o Cofen quanto às ações para minimizar o déficit de pessoal. Conclusão: Conclui-se que a pouca organização dos serviços de enfermagem se justifica pelo déficit de profissionais do quadro de enfermagem e que as ações do Coren-ES ocorreram de maneira mais ampla para a melhoria da qualidade da assistência prestada nas instituições de saúde. Referências: BRASIL. Lei 7.498/86, dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução Cofen 374/11. Normatiza o funcionamento do sistema de fiscalização do exercício profissional da enfermagem.