Anais - 19º CBCENF

Resumos

Título VIVÊNCIA JURÍDICO-POLICIAL DE HOMENS EM PROCESSO CRIMINAL POR VIOLÊNCIA CONJUGAL
Autores
GILVÂNIA PATRÍCIA DO NASCIMENTO PAIXÃO (Relator)
NADIRLENE PEREIRA GOMES
JOSINETE GONÇALVES DOS SANTOS LÍRIO
JAQUELINE ALVES PIRES
PAULO FABRÍCIO DE MELO SANTOS
Modalidade Comunicação coordenada
Área Educação, Gestão e Política
Tipo Pesquisa

Resumo
A Lei Maria da Penha foi criada no intuito de coibir a violência doméstica e familiar, garantindo a proteção das mulheres por meio de medidas socioeducativas e jurídico-policiais aos agressores. Estes passam a experienciar múltiplas vivências no percurso jurídico-policial, que podem influenciar a maneira de agir na relação conjugal. O estudo teve como objetivo desvelar a vivência jurídico-policial de homens em processo criminal por violência conjugal. Trata-se de um recorte de tese de doutorado, vinculado ao projeto guarda-chuva ‘Reeducação de homens e mulheres envolvidos em processo criminal: estratégia de enfrentamento da violência conjugal’, financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB). Estudo exploratório-descritivo, qualitativo, com 23 homens acionados criminalmente por violência conjugal. Os dados foram coletados por multimétodos, sendo utilizadas como técnicas de coleta, a entrevista individual e o grupo focal, entre o período de maio a dezembro de 2015. Os dados coletados foram categorizados através do NVIVO® 11, e organizados pelo método do Discurso do Sujeito Coletivo. Os resultados revelaram a vivência de homens em processo criminal por violência conjugal nos seguintes âmbitos jurídico-policial: do flagrante, da delegacia, do presídio e da vara de violência doméstica e familiar contra a mulher. Os discursos despontaram para uma vivência jurídico-policial permeada por situações de constrangimento, humilhação e violência, além do cerceamento do direito de defesa em todos os âmbitos. Foi ainda possível desvelar os sentimentos de repúdio e constrangimento que emergiram com a experiência, despontando para o não reconhecimento de seu ato como violência e banalização desta. Tendo em vista que esta problemática se fundamenta na construção social de papéis e poderes entre os sexos, estes achados mostram a importância da criação de espaços de reeducação de homens (e mulheres) na perspectiva de gênero, como uma forma possível de construir relações mais respeitosas e harmoniosas. Ao tempo que reconhecemos a necessidade de penalizar homens perpetradores de violência contra a mulher, é essencial se pensar estratégias que assegurem tal punição sem que se perca de vista os direitos humanos e a garantia do direito à defesa. Nesse contexto, é necessário um trabalho com os profissionais de todo o equipamento jurídico-policial para que o processo trâmite de forma imparcial e justa, conforme rege a constituição.