Anais - 19º CBCENF

Resumos

Título O NASCIMENTO SAUDÁVEL COMO DIREITO FUNDAMENTAL: CONDUTAS DE PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM FRENTE AO ABORTAMENTO
Autores
FRANCIDALMA SOARES SOUSA CARVALHO FILHA (Relator)
ELAINE FERREIRA DO NASCIMENTO
GIORGE ANDRE LANDO
JOYCE DRIELY CARVALHO SILVA
NAJRA DANNY PEREIRA LIMA
Modalidade Comunicação coordenada
Área Trabalho, Legislação e Ética
Tipo Pesquisa

Resumo
A maternidade, programada, desejada ou não, representa para a mulher e outras pessoas envolvidas o início de um novo ciclo de vida, repleto de alterações físicas, mas principalmente influencia no seu modo de ser, pensar e agir. Garantir que a gestação e o parto ocorram de maneira adequada, livre de agravos e complicações, é um desafio para as instituições de saúde e deve ser um compromisso das famílias, do sistema de saúde e das esferas jurídicas competentes. Um estudo sobre a magnitude do abortamento no Brasil estimou que 1.054.242 abortos foram induzidos em 2005. O objetivo desta pesquisa foi analisar as condutas de profissionais de enfermagem atuantes em uma Maternidade pública frente a mulheres em situações confirmadas de abortamento. Trata-se de um estudo avaliativo, exploratório, com abordagem quantitativa, realizado na Maternidade Carmosina Coutinho, em Caxias-MA. Participaram 42 profissionais de saúde, dos quais 40 pertencentes à equipe de enfermagem. A coleta de dados ocorreu entre julho e dezembro de 2015, utilizando um questionário. Os Resultados mais significativos revelaram que 90,5% dos profissionais são do sexo feminino e 52,7% têm mais de 41 anos. Em relação à atuação em maternidade, 61,8% informaram um período de até 10 anos. 83,3% referiram que já atenderam mulheres em abortamento; 71,4% disseram não existir Ficha ou outro método de Investigação de causa de abortamentos; 52,4% referiram que a conduta frente a uma mulher em abortamento é atender e conversa com a mulher sobre o caso. Assim, é fundamental instituir ações que privilegiem a atenção à saúde da mulher de forma integral. A vida do nascituro não deve ser considerada menos importante, só porque ele ainda não nasceu; não se devendo fazer gradação dos seus direitos à vida e à saúde. E se existe por parte dos sistemas jurídico e de saúde, normas e leis que asseguram a proteção dos direitos do nascituro, também deve haver formas de prevenir que tais direitos sejam violados. A enfermagem apresenta uma importância inquestionável na defesa da vida e da saúde do nascituro, sobretudo quando oferta informações que privilegiam a autonomia dos casais em prevenirem-se de gestações indesejadas.