Anais - 18º CBCENF

Resumos

Título ENFERMAGEM EM SAÚDE DO TRABALHADOR: ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS
Autores
SCARLAT LUCHEMBURGO DE CARVALHO NASCIMENTO (Relator)
ANNY MICHELLE RODRIGUES DA SILVA ALVES
MÔNICA FELIPE DA SILVA
PABLO LEONID CARNEIRO LUCENA
Modalidade Pôster
Área Ética, legislação e trabalho
Tipo Pesquisa

Resumo
Introdução: A Saúde do Trabalhador é uma abordagem que trata do contexto saúde/doença no âmbito das empresas. A enfermagem do trabalho é inserida nesta conjuntura ao visar a promoção, proteção e recuperação da saúde do trabalhador. Para a execução de suas ações, os profissionais devem observar os preceitos legais e éticos que norteiam a enfermagem. Este estudo tem como objetivo destacar aspectos éticos e legais pertinentes à Enfermagem do trabalho. Metodologia: trata-se de uma pesquisa de natureza documental, cuja busca foi realizada em normas regulamentadoras (NR) publicadas pelo Ministério do trabalho e emprego (MTE), além da Lei Federal 7498/86 e Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Resultados e Discussão: Entre as 36 normas regulamentadoras do MTE destacou-se a NR-4, que trata sobre os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). No âmbito da enfermagem foram encontradas quatro resoluções do COFEN. Inicialmente, a Resolução Cofen-238/2000 que, fixa normas para qualificação em nível médio de Enfermagem do Trabalho; a Resolução Cofen-289/2004 dispõe sobre a autorização para o enfermeiro do trabalho preencher, emitir e assinar Laudo de Monitorização Biológica; e por fim as Resoluções COFEN Nº 389/2011 e 418/2011 que, respectivamente, atualizam os procedimentos para registro de título de especialista em nível de pós graduação e médio. Revelou-se que a Enfermagem em saúde do Trabalhador é reconhecida pelo COFEN e MTE enquanto especialidade. No entanto, realçaram-se duas desarmonias entre os normativos pesquisados. Em primeiro lugar a NR-4 do MTE consente o trabalho de auxiliares e técnicos de enfermagem sem a supervisão do enfermeiro, contestando o determinado na Lei 7498/86 em seu artigo 15. Posteriormente, encontrou-se um erro conceitual nesta mesma NR, pois apresenta como auxiliar de enfermagem do trabalho tanto o auxiliar como o técnico portador de certificado, opondo-se à categorização dada pela Lei 7.498/86 e a Resolução Cofen-238/2000. Conclusão: A possibilidade de emergirem problemas de saúde no contexto do trabalho suscitou a necessidade da presença do profissional de enfermagem nas empresas. É de suma importância o conhecimento acerca da hierarquia das normas, pois em caso de divergência, seleciona-se a norma de maior valor legal. Portanto, precisa-se de harmonia na elaboração e discussão de regras entre as devidas instâncias, para favorecer o exercício legal e ético da enfermagem.