Anais - 18º CBCENF

Resumos

Título AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE ÉTICA E LEGISLAÇÃO EM ENFERMAGEM NO ENSINO SUPERIOR DE INSTITUIÇÕES CEARENSES
Autores
TANIA MARIA BASTOS DE MESQUITA (Relator)
PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS MESSIAS
ADAILSON VIEIRA DA SILVA
MITZ MARIA FEITOSA GERMANO
SANDRA VALESCA VASCONCELOS FAVA
Modalidade Pôster
Área Ética, legislação e trabalho
Tipo Pesquisa

Resumo
INTRODUÇÃO: Os profissionais de enfermagem devem moldar suas ações no respeito aos preceitos éticos e legais, e sua prática deve fundamentar-se nos valores da profissão. Este fato traz a tona, a importância das instituições formadoras, no ensino de ética e legislação, para que os futuros enfermeiros, realizem seus cuidados, pautados no respeito à dignidade humana e no Código de Ética, com o intuito de não incorrer em imperícia, imprudência e negligência. OBJETIVO: Avaliar o programa da disciplina Ética e Legislação em Enfermagem no ensino superior de instituições cearenses. METODOLOGIA: Estudo documental, descritivo, realizado a partir dos programas da disciplina ética e legislação em enfermagem de instituições de ensino superior do Ceará. São 27 cursos de graduação em enfermagem no Ceará. Selecionou-se uma amostra de 30% (08 cursos), os quais denominamos de “A”,“B”,“C”,“D”,“E”,“F”,“G” e “H”, em respeito aos princípios éticos da pesquisa. Os programas foram adquiridos através dos sites das instituições. Realizou-se análise exaustiva, elaboração de um formulário, e o registro sobre carga horária da disciplina, instrumentos didáticos e a bibliografia recomendada. RESULTADOS: Com relação à carga horária, nas instituições “A”,“B” e “C”, a mesma tem 60h, na “D” e “E” são 72h e na “G” e “H” são 80h. Na instituição “F”, a carga horária é 40h, após a fusão de duas disciplinas e atualmente, esta é Introdução a Enfermagem e Exercício Profissional. Percebe-se que 40h/aula é pouco para tratar dessa temática. Nos cursos “A” e “B”, 25% da carga horária, contempla o tema Ética e 50% a Legislação de Enfermagem. A bibliografia está bem direcionada para o ensino da disciplina. Nas instituições “C”, “D”,“E”,“F”,“G” e “H” apenas 50% da disciplina trata diretamente do assunto, porém, a bibliografia está pouco direcionada. No transcurso da disciplina, nenhuma das instituições utilizam instrumentos didáticos alternativos no ensino. Evidenciou-se ainda, que as instituições “A”,“D”,“E” e “F”, promovem visitas dos estudantes às entidades de classe, previamente agendadas. CONCLUSÃO: A disciplina de Ética e Legislação é tão importante quanto às outras, e os conhecimentos devem ser repassados correlacionando teoria e prática, por meio de simulações sobre dilemas éticos, dinâmicas de grupo, etc. O estudo em pauta, assume um caráter relevante, na medida em que se pretende contribuir para a construção de novas pesquisas, subsidiando a reorientação do fazer e do saber diante dos desafios.