Anais - 18º CBCENF

Resumos

Título REFLEXÃO SOBRE A PRESENÇA DO ACOMPANHANTE NA HUMANIZAÇÃO DO TRABALHO DE PARTO
Autores
SUZANA MARQUES NEJAIM (Relator)
RUTH CRISTINI TORRES DE MENESES
EMMANUELLE SANTOS MOURA
MARCELLA GOMES DE SÁ PODEROSO
Modalidade Pôster
Área Educação, política e vulnerabilidade social
Tipo Pesquisa

Resumo
A gravidez e o parto são momentos singulares e quando são vivenciados com dor, angústia, medo e isolamento podem levar a distúrbios psicológicos, afetivos e emocionais. Desta maneira, o acompanhante deve representar o suporte psíquico e emocional, sendo uma presença reconfortante e estimulo positivo nos momentos mais difíceis. A presença do acompanhante é assegurando pela Lei n° 11. 108, de 07 de abril de 2005, que altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para “garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde ? SUS. Algumas maternidades não apresentam condições mínimas adequadas para permitir a presença de acompanhantes para a gestante do SUS além da resistência das equipes em mudar suas “rotinasâ€. Havendo, assim, um descompasso entre o discurso e a prática. Neste cenário emerge o problema da pesquisa: Qual a realidade vivenciada pelas parturientes no decorrer do seu trabalho de parto em relação à presença do acompanhante? Deste modo, o presente estudo objetivou analisar o papel do acompanhante diante do processo de humanização do parto. Trata-se de uma pesquisa descritiva e exploratória de caráter qualitativo. A amostra foi composta 14 mulheres, usuárias de uma UBS, que tiveram filhos em 2014 no município de Aracaju. Para a coleta dos dados foi realizada uma entrevista através de questionário semiestruturado. Evidenciou-se que 87,7% das entrevistadas gostariam de ter a presença do acompanhante, contudo, a maioria (58,3%) não teve o direito assegurado. A impossibilidade de ter uma pessoa de confiança na hora do seu parto gera sentimentos negativos para esta mulher em um momento tão especial para a sua vida. Compreende-se que uma Lei que assegure esse direito não é o suficiente para que sua prática seja concretizada, havendo a necessidade da conscientização da população, dos profissionais e gestores.