INTRODUÇÃO: a enfermagem é a categoria profissional mais exposta a riscos ocupacionais, particularmente ao risco biológico, pelo maior tempo de contato, com fluidos e secreções corporais durante a prestação da assistência. Foi observando situações dessa natureza que o Ministério do Trabalho e Emprego preocupado com a segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde criou a Norma Regulamentadora (NR) 32. OBJETIVO: identificar as implicações da NR32 nos serviços de enfermagem e seus riscos biológicos. METODOLOGIA: realizou-se uma pesquisa bibliográfica sistemática no portal da biblioteca virtual de saúde utilizando o método integrado, por meio das fontes BDRENF E LILACS onde foram selecionados um total de dez trabalhos distribuídos em nove artigos e uma dissertação de mestrado. RESULTADOS E DISCUSSÃO: a Nr32 estatui como medidas para redução dos acidentes com material biológico, o dever dos gestores no fornecimento de capacitação continuada, imunização gratuita e infraestrutura adequada de trabalho aos servidores, preconiza o uso do EPIs além de tratar da conduta após exposição com material biológico. CONCLUSÃO: pelo exposto, a norma regulamentadora representa a garantia de um ambiente saudável à prestação dos serviços de enfermagem, por estabelecer diretrizes que minimizam os acidentes com material biológico, dos quais repercuti no estado biopsicossocial do servidor e em gastos no Sistema único de saúde. Por não ser uma norma específica da enfermagem tais benefícios se estendem aos demais trabalhadores dos estabelecimentos de saúde. |