Anais - 16º CBCENF

Resumos

Título AVALIAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DA FISCALIZAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RS
Autores
CLAUDIR LOPES DA SILVA (Relator)
RICARDO ROBERSON RIVERO
FABRICIO DOS SANTOS
CLAIRENISE LOPES DA SILVA
Modalidade Pôster
Área Ética e Legislação em Enfermagem
Tipo Pesquisa

Resumo
INTRODUÇÃO O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul, Autarquia Federal criada pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, tem por atividade fim a fiscalização do exercício profissional. As ações fiscalizatórias são orientadas pela Resolução Cofen nº 374/2011, que tem por objetivo disciplinar o exercício profissional por meio de inspeções fiscalizatórias, durante as quais se orienta e verifica o cumprimento das leis que regulamentam a profissão. A fiscalização ocorre através de Processos Administrativos de fiscalização (PAF), documentos que reúnem informações sobre o exercício e organização da Enfermagem nas instituições de saúde. Estes processos foram implantados a partir do dia 02 de janeiro de 2013. A aplicação do PAF na visita fiscalizatória tem possibilitado uma avaliação mais eficaz no controle de resultados e prazos, na garantia do direito à ampla defesa, como também de se avaliar o percentual de abrangência da fiscalização no Estado do Rio Grande do Sul. OBJETIVO: Avaliar quais os itens que não são atendidos nos prazos informados na primeira notificação e por este motivo, necessitam de notificação extrajudicial. METODOLOGIA: Foi desenvolvido um estudo retrospectivo com abordagem quantitativa, além de realizada uma avaliação nos PAFs abertos nos meses de janeiro a junho de 2013. No ano de 2013 estabeleceu-se como meta prioritária a Visita Fiscalizatória em todos as 403 Instituições Hospitalares do RS. Desta forma, até o mês de junho, foram visitadas 363 instituições de saúde gaúchas, sendo: 211 hospitais, 46 ILPI, 06 Ambulatórios, 43 SMS, 08 Atendimento Móvel, 01 Hemocentro, 03 Residencial Terapêutico e 03 Home Care. Destes processos citados acima 103 não foram atendidas todos os itens da notificação fiscalizatória necessitando a notificação extrajudicial na qual 87,37% por falta de dimensionamento, 47,57% inadequação do processo de enfermagem, 35,92% não possuíam processo e não iniciaram durante o período estabelecido, 35,92% faltava enfermeiro na instituição ou em alguma área, 58,25% os registros são inadequados, 18,45% não possui certidão de RT.CONCLUSÃO:Foi observado que, os profissionais ainda encontram dificuldades em realizar o processo de enfermagem,cálculos de dimensionamento e registros adequados que são de sua responsabilidade. Isto demonstra a necessidade de aumentar a relação entre a instituição e Conselho bem como oferecer capacitações instrumentalizando o enfermeiro a aplicação nas atividades de sua competência.