Anais - 16º CBCENF

Resumos

Título PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA NO SISTEMA CONSELHO FEDERAL E CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM
Autores
DAVID LOPES NETO (Relator)
KASSER JORGE CHAMY DIB
CLODOALDO ALMEIDA DA SILVA
MIRIAM SANTOS DA SILVA LOPES
NORMEÍZA MÁRCIA FONSECA BARRETO
Modalidade Comunicação coordenada
Área Ética e Legislação em Enfermagem
Tipo Pesquisa

Resumo
INTRODUÇÃO: Poder de polícia é uma atividade da administração pública que regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, os Conselhos de Profissão usam desse direito. OBJETIVO: Descrever a origem da criação, a natureza jurídica e o poder de polícia administrativa dos conselhos de fiscalização profissional, com foco na profissão de enfermagem, tomando por base o ordenamento jurídico do Sistema Conselho Federal de Enfermagem e Conselhos Regionais de Enfermagem. METODOLOGIA: Estudo bibliográfico e documental realizado por meio de consulta a materiais bibliográficos (publicações periódicas: revistas e livros) e documentais (impressos diversos: leis, decretos, súmulas e resoluções de enfermagem), disponíveis em meio impresso e eletrônico. RESULTADOS: Os achados descrevem que o poder de polícia administrativa tem seu poder fundamentado no princípio da predominância do interesse público sobre o particular (profissional ou empresa de enfermagem), deixando a administração pública em posição de supremacia sobre os interesses particulares. Entre as formas de abuso de poder o estudo revelou: excesso de poder: ocorre quando o agente público (fiscal) excede os limites de sua competência e desvio de poder ou de finalidade: ocorre quando o agente busca alcançar fim diferente do que a lei determinou, por exemplo: o presidente do Conselho Regional de Enfermagem faz a aquisição de um bem móvel sem seguir a tramitação legal por meio de abertura de Processo Administrativo (PAD) para realização do certame licitatório por meio de pregão eletrônico ou presencial. CONCLUSÃO: Concluiu-se que o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem cumprem o objetivo que o qualifica como defensores da sociedade, excluindo dos serviços de saúde falsos profissionais e profissionais sem a devida formação para o exercício da enfermagem, garantindo, assim, a prestação de um serviço de qualidade pela enfermagem ao individuo, família e sociedade por meio do cumprimento das normas profissionais e éticas e, que o poder de polícia administrativa tem seu poder fundamentado no princípio da predominância do interesse público sobre o particular.