Anais - 16º CBCENF

Regimento

REGIMENTO INTERNO DO 16° CONGRESSO BRASILEIRO DOS CONSELHOS DE ENFERMAGEM

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art.1º. O presente Regimento disciplina as atividades do 16º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem - 16º CBCENF, nos planos técnico-científico, organizacional e financeiro.

Parágrafo Único - O 16º CBCENF reger-se-á por este Regimento, aprovado pelo Plenário do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, no qual estão disciplinadas suas atividades específicas. 

TÍTULO II
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES


Art.2º. O 16º CBCENF, promovido pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, será realizado na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, no período de 2 a 5 de outubro de 2013, com o objetivo de congregar Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Estudantes dos Cursos de Graduação e do Ensino Médio em Enfermagem, outros profissionais da área de saúde e representantes governamentais locais e internacionais, com as seguintes finalidades:

I. Discutir as políticas de saúde existentes e seus reflexos para as diferentes realidades da Enfermagem no contexto nacional e internacional; 
II. Proporcionar um intercâmbio político, técnico, científico e cultural entre profissionais dos vários Estados da Federação e entidades nacionais e internacionais da área da saúde; 
III. Congregar a comunidade de Enfermagem e outros profissionais da saúde para debater as perspectivas de uma nova ética; 
IV. Subsidiar a construção de propostas e recomendações para o fortalecimento da profissão Enfermagem.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO


Art.3º. O órgão deliberativo será, em primeira instância, o Plenário do Cofen e, em segunda instância, a diretoria do Cofen, podendo as questões que exijam urgência no processo de tomada de decisão, serem decididas "ad referedum" pelo presidente, conforme as disposições do Regimento Interno do Cofen.

Art.4º. O 16º CBCENF será organizado por um Grupo de Trabalho, como órgão executivo, responsável pelo planejamento, coordenação e execução dos trabalhos. 

§ 1º. O Grupo de Trabalho será constituído por servidores da casa, Conselheiros Federais designados e um representantes do Conselho Regional do Espírito Santo.
§ 2º. O Grupo de Trabalho contará com um representante da Comissão Científica, conforme disposições legais. 
§ 3º. A critério da diretoria do Cofen ou Conselhos Regionais de Enfermagem conveniados, poderão ser contratados serviços de assessoria, prestados por empresas, pessoas físicas ou jurídicas, conforme disposições legais. 
§ 4º. As competências referentes à infraestrutura, recepção, transporte e hospedagem, cerimoniais, atividade social, divulgação e assessoria de imprensa e suporte ao congressista serão desenvolvidas por empresas e/ou escritórios prestadores de serviços, contratados pelo Cofen ou Conselhos Regionais de Enfermagem conveniados.

Art.5º. O Cofen poderá conveniar Conselhos Regionais de Enfermagem para a realização de atividades inerentes ao congresso, observando-se os princípios legais.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS


Art.6º. Compete ao Grupo de Trabalho:

I. Coordenar e executar o desenvolvimento geral do Congresso;
II. Escolher a agência bancária para a movimentação financeira do Congresso, transportadoras oficiais, agências de turismo oficiais, montadora de stands e a contratação de assessorias.
III. Assessorar as atividades da Comissão Científica;
IV. Colaborar com as atividades da Comissão Científica;

Art.7º. Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:

I. Providenciar reserva do local para a realização do Congresso; 
II. Convocar e presidir as reuniões do Grupo de Trabalho; 
III. Elaborar a pauta de reuniões do Grupo de Trabalho. 
IV. Colaborar com a Comissão Científica na elaboração do Relatório Final do Congresso; 
V. Elaborar e viabilizar a aplicação de instrumentos que propiciem a avaliação do Evento pelos congressistas, apresentando-a no Relatório Final do Congresso;

Art.8º. À Comissão Científica compete:

I. Elaborar proposta da temática e Programa Oficial do Congresso;

II. Elaborar, juntamente com a Subcomissão de Infra-Estrutura, a viabilização local do programa técnico-científico; 
III. Propor e convidar palestrantes e coordenadores de mesa; 
IV. Elaborar normas, datas e formas para apresentação dos trabalhos e funcionamento das mesas; 
V. Receber os trabalhos, selecioná-los e agrupá-los de acordo com as áreas temáticas, comunicando ao relator a aprovação do trabalho a ser apresentado; VI. Agrupar por áreas temáticas os trabalhos inscritos para concorrer a prêmios; 
VII. Analisar os trabalhos, considerando a relevância da contribuição que o mesmo representa para a comunidade de Enfermagem, bem como para a sociedade brasileira; 
VIII. Decidir quais trabalhos receberão prêmios. 
IX. Elaborar o Livro Programa do 16º CBCENF, bem como seus anais; 
X. Organizar a publicação do resumo de cada trabalho inscrito nas Sessões de Temas Livres; 
XI. Promover a execução do Programa, assegurando o cumprimento dos trabalhos e recepção dos conferencistas no local do evento; XII - Elaborar o Relatório Final contendo as moções, sugestões e encaminhamentos assinalados pelo coordenador, oriundos dos debates.


CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS

Art. 9°. Os recursos para execução do orçamento previsto para realização do 16º CBCENF provirão do:

a) Plano de Trabalho Especial Cofen/PLATEC - através do Programa de "Eventos Especiais";

b) Arrecadação com as inscrições dos congressistas;

c) Verbas captadas de patrocinadores.


CAPÍTULO V
DOS CONGRESSISTAS

Art.10. Poderão participar do 16º CBCENF: Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem devidamente inscritos em seus respectivos Conselhos Regionais, Estudantes de Enfermagem, profissionais da saúde ou qualquer pessoa interessada, mediante inscrição no Congresso. 
§ 1º. Estarão disponíveis 7.000 (seis mil) vagas para inscrições que serão aceitas por ordem do pagamento realizado. 
§ 2º. As inscrições deverão ser realizadas mediante preenchimento do formulário de inscrição online, disponível no site http://www.cbcenf.com.br e pagamento do boleto bancário até 23 de setembro de 2013 ou pagamento no local do evento, entre os dias 2 e 5 de outubro de 2013, se houver vagas disponíveis. 
§ 3º. É obrigatório o cadastro no site HTTP://www.cbcenf.com.br nos moldes estabelecidos acima para todos os participantes do Congresso. 

§ 4º. As inscrições serão feitas mediante pagamento das seguintes taxas:

a) Enfermeiros e outros profissionais: 

Até 31/7/2013 - R$100,00; de 1/8/2013 a 23/9/2013 - R$150,00; a partir de 24/9/2013 e no local -R$ 200,00.

b) Técnicos de enfermagem:

Até 31/7/2013 - R$70,00; de 1/8/2013 a 23/9/2013 - R$100,00; a partir de 24/9/2013 e no local -R$ 140,00.

c) Auxiliares de enfermagem e estudantes de enfermagem

Até 31/7/2013 - R$50,00; de 1/8/2013 a 23/9/2013 - R$70,00; a partir de 24/9/2013 e no local - R$ 100,00.

§ 5º. Os inscritos nos itens b e c do § 4º deverão apresentar comprovação do nível a que pertencem (carteira profissional do técnico de enfermagem ou de auxiliar de enfermagem; os estudantes de graduação e de nível técnico deverão apresentar carteira de estudante ou declaração da Instituição de Ensino), no momento do credenciamento.

§ 6º Os inscritos nos itens b e c do § 4º que se enquadrarem em dois ou mais níveis poderão optar pelo de menor custo, e receberão certificado correspondente.

§ 7º. Poderá haver isenção da taxa de inscrição, desde que solicitado com antecedência até o último dia das inscrições no site do CBCENF, e deferida pela diretoria ou pela presidência do Cofen por "ad referendum". 

§ 8º. O valor das inscrições será devolvido desde que requerido até 15 (quinze) dias após o pagamento, antes do final das inscrições no site do CBCENF, descontando-se vinte e cinco por cento do mesmo, a título de despesas administrativas. Após esta data não será devolvido o valor da inscrição a quem desistir ou não participar do evento. 

§ 9º. Os congressistas receberão o Programa de Atividades, crachá e todo o material pertinente ao evento, mediante apresentação da inscrição, nos dias 2 a 5 de outubro de 2013, das 08 horas às 17 horas, no CENTRO DE EVENTOS FLORIANO VAREJÃO, na cidade de Vitória - ES.  
§ 10. Todos os congressistas que comparecerem ao evento terão direito a Certificado de Participação no 16º CBCENF, emitido, exclusivamente, on-line.

§ 11. Cursos: As inscrições ocorrerão, preferencialmente, on-line, através do sitehttp://www.cbcenf.com.br, cujos temas e valores serão divulgados no site do evento, até o dia 31 de julho de 2013. Haverá possibilidade de inscrição no local, caso ainda houver vagas.

CAPÍTULO VI
DA TEMÁTICA


Art.11. O tema central do 16º CBCENF será COMPROMISSO COM A ÉTICA E RESPONSABILIDADE SOCIAL e seus Eixos Temáticos serão: - Ética e legislação em enfermagem; - Cidadania, alienação e controle social; - Acessibilidade e sustentabilidade no SUS
Art.12. A programação científica poderá incluir apresentação de outros temas a serem divulgados em conferências, painéis, mesas redondas, oficinas, workshops, temas livres e cursos paralelos.

Parágrafo Único - A programação científica será paulatinamente inserida em link próprio do sitewww.cbcenf.com.br, à medida que forem confirmadas as presenças dos palestrantes, no evento.

Art.13. Os trabalhos enviados, que concorrerão a prêmio, deverão ser assinalados na ficha de inscrição no sistema,             on-line. A regulamentação encontra-se nos artigos 14 e 15 deste Regimento. 

Art.14. O trabalho de Tema Livre poderá ser encaminhado para apresentação nas seguintes modalidades: Tese, Dissertação, Monografia, Pesquisa ou Relato de Experiência. Não serão aceitas Notas Prévias ou Projetos de Pesquisa.

Art.15. O trabalho de Tema Livre deverá ser apresentado sob a forma de Comunicação Coordenada ou Pôster, obedecendo-se aos seguintes critérios:

1. DA SELEÇÃO
a) Poderão inscrever trabalhos: enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, estudantes de enfermagem e profissionais de outras áreas;
b) Serão aceitos trabalhos com no máximo 05 (cinco) autores, incluindo o relator, sendo obrigatória a constatação de, pelo menos, um enfermeiro como autor;
c) Cada relator poderá apresentar no máximo 02 (dois) trabalhos;
d) O relator deverá estar, obrigatoriamente, inscrito no evento, com pagamento devidamente efetuado, quando do envio do trabalho; 
e) As inscrições para envio de trabalhos estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de maio de 2013; 
f) Serão aceitos trabalhos até 14 de julho de 2013;
g) Os congressistas que submeterão trabalhos para serem apresentados no 16º CBCENF deverão efetuar o pagamento da inscrição no evento até o dia 5 de julho de 2013, impreterivelmente; 
h) O relator será informado sobre a aceitação do trabalho durante a segunda quinzena de agosto de 2013; 
i) Os trabalhos poderão obedecer às normas da ABNT ou às de Vancourver;
j) É vedado aos membros da Comissão Científica e Sub-Comissões concorrerem a prêmios, seja como autores ou co-autores;
k) Os trabalhos que concorrerão a prêmios deverão ser enviados na íntegra, além do resumo e, obrigatoriamente, apresentados em forma de Comunicação coordenada;
l) Todos os trabalhos que envolverem Seres Humanos de forma direta (pessoas) ou indireta (prontuário de pacientes, coleta de materiais, entre outros) deverão ser acompanhados de cópia digitalizada de Parecer de Aprovação do Comitê de Ética de Pesquisa; caso contrário, serão automaticamente recusados;
m) O envio do trabalho será eletrônico pelo site do evento, sendo que não serão aceitos trabalhos enviados via FAX, e-mail, correio ou qualquer outro meio que não seja a inscrição on-line; 
n) O formulário de inscrição dos trabalhos deverá ser preenchida através do sistema de envio de trabalhos on-line do site do evento;
o) A apresentação dos trabalhos no 16º CBCENF implica na concessão do direito de publicação nos Anais do Congresso;
p) Prevalecerão as normas publicadas e atualizadas no site www.cbcenf.com.br

2. DOS RESUMOS
a) Texto digitado em português, sem parágrafo (texto corrido), com, no mínimo 1.000 e no máximo 2.500 caracteres;
b) O resumo deverá conter:
- Título: completo em letras maiúsculas, centralizado, contendo no máximo 110 caracteres (com espaços), sem o ponto final, e inserido somente no campo específico para o Título; 
- Texto: incluindo introdução, objetivos, metodologia, resultados e conclusão, sem o título e sem o nome dos autores; 
- Descritores: utilizar 3 (três) - ver descritores em saúde: http://decs.bvs.br/ 
3. DA APRESENTAÇÃO
a) O tempo para apresentação das Comunicações Coordenadas será informado aos relatores pela Comissão Científica;
b) Pôsteres: tamanho - máximo 1,20cm de altura por 60cm de largura, respeitando-se todas as etapas da metodologia científica.

Parágrafo Único - Os trabalhos que não atenderem as especificações contidas nos artigos 14 e 15 serão automaticamente recusados não havendo possibilidade de pedido de revisão;

c) Os certificados serão emitidos, exclusivamente, on-line;


CAPÍTULO VII
DA CONDUÇÃO E ENCAMINHAMENTO DOS TRABALHOS


Art.16. As mesas de Conferências, Palestras, Mesas Redondas e Temas Livres do Congresso serão compostas por:
I. Coordenador;
II. Recepcionistas e Monitores;

Art.17. Os cursos serão assistidos por Recepcionistas. 

Art.18. Compete ao Coordenador da Mesa:
I. Abrir, presidir e encerrar as sessões;
II. Coordenar os debates;
III. Decidir sobre a prorrogação ou não do período de apresentação e debates;
IV. Encaminhar as moções à Comissão Científica;
V. Assinar a Ata da sessão.

Art.19. As sessões do Congresso terão início na hora marcada com qualquer número de participantes. 
Parágrafo Único - Todas as seções do 16º CBCENF serão gravadas, sendo entregues ao final de cada Conferência ao Grupo de Trabalho. 

Art.20. O tempo para apresentação de Conferências, Palestras e Mesas Redondas, bem como para debates será estipulado pela Comissão Científica. 

Art.21. Todos os Presidentes e Coordenadores de Mesas Redondas receberão certificado de participação no 16º CBCENF.

Art.22. Poderá ocorrer lançamento de livros, desde que o interessado solicite à Comissão Científica, até o dia 30/8/2013.

Art.23. O Cofen e os Conselhos Regionais de Enfermagem reunir-se-ão para tratar de assuntos pertinentes ao Sistema, durante o 16º CBCENF. 

Art. 24. Os expositores não poderão utilizar em seus stands, apresentações sonoras, no horário das abordagens científicas, que possam vir a perturbar o andamento técnico das mesmas.

Parágrafo Único - Haverá Shows, com artistas a serem definidos.

Art.25. Para serem admitidos, bem como permanecerem no recinto do Evento, os congressistas deverão portar o crachá de identificação do 16º CBCENF, que será obrigatório e entregue no ato do recebimento do material, no setor de secretaria ou nos postos existentes conveniados durante o evento.

Parágrafo Único - Somente será fornecida a 2ª via do crachá de identificação, mediante a apresentação de documento com foto e pagamento de taxa específica, no valor de R$ 30,00. 

Art.26. O Grupo de Trabalho do 16º CBCENF, em conjunto com a Comissão Científica informará, se necessário, alterações da programação do evento. 

Art.27. É vedada a transferência de inscrição de um congressista para outrem. 

Art.28. O Grupo de Trabalho poderá fazer homenagens especiais, de comum acordo com o Plenário do Cofen. 

CAPÍTULO VIII 
DOS PRÊMIOS 

Art.29. Serão premiados três trabalhos, da seguinte forma:

Um relacionado ao Eixo Temático: Ética e Legislação em Enfermagem;
Um relacionado ao Eixo Temático: Cidadania, alienação e controle social;
Um relacionado ao Eixo Temático: Acessibilidade e sustentabilidade no SUS.
Parágrafo Único - A categoria cujos trabalhos inscritos não atenderem às regras deste Regimento, ou que a qualidade do trabalho tenha sido considerada insuficiente, não terá prêmio concedido. 
Art.30. Os três melhores trabalhos receberão, cada um, prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art.31. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Cofen. 

Art.32. É proibido qualquer tipo de panfletagem e manifestações dentro das instalações do Centro de Eventos Floriano Varejão, no Espírito Santo.

Art.33. O presente Regimento vigorará a partir da data de sua aprovação pelo Plenário do Cofen.