Anais - 15º CBCENF

Resumos

Título ÉTICA E LEGISLAÇÃO DE ENFERMAGEM EM TRANSPLANTE
Autores
LUDMILA BARBOSA DE LIMA (Relator)
ALINE RIBEIRO DE LIMA
RAFAELLA CRISTINA DE SOUZA ARAÚJO
TARSILLA UCHÔA TAVARES DE OLIVEIRA
ANA ELZA OLIVEIRA DE MENDONÇA
Modalidade Pôster
Área Ética e legislação em enfermagem
Tipo Pesquisa

Resumo
INTRODUÇÃO: o Brasil possui um dos maiores programas público de transplante de órgãos e tecidos do mundo. Segundo dados da Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (ABTO), 63.866 pessoas se encontravam nas listas de espera em dezembro de 2010, tendo o Brasil 9,6 doadores por milhão de habitantes, ao fim de 2010. O transplante de órgãos representa em muitas situações o último recurso terapêutico para o tratamento de doenças que necessitam de um órgão ou tecido para garantir a cura. Os aspectos éticos estão intimamente relacionados ao doador e receptor, familiares e profissionais de saúde e devem permear todas as etapas desse delicado processo. OBJETIVO: destacar os aspectos éticos e legais da atuação da enfermagem em transplante de órgãos e tecidos. METODOLOGIA: estudo descritivo, do tipo revisão de literatura, realizado na Biblioteca Virtual em Saúde (BVS) no período de maio/junho de 2012, utilizando para a busca os seguintes descritores: “Ética”; “Legislação”; “Transplantação”; “Enfermagem”. Além dos quatro artigos selecionados, foram utilizados documentos oficiais disponíveis on-line. RESULTADOS: os estudos apontam a necessidade de impor limites éticos, frente aos avanços tecnológicos da área biomédica, em especial no tocante aos transplantes de órgãos e tecidos. O respaldo legal para a realização dos transplantes no Brasil foi sancionado pela Lei nº 9.434 de 4 de fevereiro de 1997, que teve alguns de seus dispositivos alterados pela Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001. O enfermeiro participa ativamente em todas as etapas que envolvem o processo de doação e transplante de órgãos e tecidos, desde a identificação e avaliação do potencial doador, manutenção, captação e transplante de órgãos, finalizando com o acompanhamento ambulatorial pós-transplante. Por isso o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), normatizou a atuação do enfermeiro por meio da Resolução COFEN-292/2004. Assim, incube ao enfermeiro acompanhar, coordenar e conferir os registros dos procedimentos, garantindo que o processo doação de órgãos para transplantes seja executado em consonância com os preceitos éticos e legais vigentes em nosso país. CONCLUSÃO: dessa forma, o conhecimento dos aspectos legais que rege o processo de doação e transplante de órgãos e tecidos é essencial a todos os profissionais de saúde, em especial ao enfermeiro, que deve assegurar que todos os preceitos éticos sejam respeitados, conferindo transparência e confiabilidade em todo o processo.