Anais - 15º CBCENF

Resumos

Título PERSPECTIVAS EM TORNO DA REJEIÇÃO DA HEMOTRANSFUSÃO POR TESTEMUNHAS DE JEOVÁ: ASPECTOS RELIGIOSOS E BIOÉTICOS
Autores
JESSYCA SILVA MONTEIRO (Relator)
GEILSA SORAIA CAVALCANTI VALENTE
BRUNA DA SILVA MACHADO
Modalidade Pôster
Área Ética e legislação em enfermagem
Tipo Pesquisa

Resumo
INTRODUÇÃO: A hemotransfusão em pacientes testemunhas de Jeová têm levantando muitas discussões. A polêmica gira em torno dos direitos legais do paciente em recusar o tratamento, onde este coloca a sua religião e os seus princípios como prioridade. ¹ A relevância desse estudo é promover um maior conhecimento acerca do que envolve a rejeição e dos aspectos éticos e religiosos que estarão envolvidos nessa questão. Os objetivos desse estudo são: Descrever os motivos que fundamentam a recusa de transfusões de sangue por testemunhas de Jeová; Analisar as bases religiosas e os aspectos legais que fundamentam e asseguram o direito a recusa; METODOLOGIA: Revisão bibliográfica analítica. O levantamento bibliográfico se deu através de acervos de algumas bibliotecas virtuais em saúde (BVS) e Scientific Electronic Library (Scielo). Realizado no período de setembro à novembro de 2010. RESULTADO/DISCUSSÃO: A recusa da hemotransfusão sustenta-se em textos bíblicos alegando que a alma está no sangue e, assim, ela não pode ser passada por outra pessoa, pois do contrário, desobedecerá a Deus. A religião proíbe a transfusão de sangue total, de papas de hemácias e de plasma, concentrados de leucócitos e de plaquetas. Entretanto, não proíbe o uso dos componentes. 2 O artigo 5°, inc. VIII da CF/88 rege “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.” 3 O Código de Ética de Medicina (Res. nº 1.246/88, 08.) Art. 31 veta ao médico “Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.” O Estado e o profissional da saúde têm o poder e o dever de salvar a vida do paciente, desde que ele autorize ou não tenha condições de manifestar oposição. Entretanto, estando o paciente consciente, e se apresentando de forma lúcida a recusa, não pode o Estado impor-lhe obediência. CONCLUSÃO: As testemunhas de Jeová possuem o direito legal, assegurado pela Constituição Brasileira, em recusar o tratamento com hemocomponentes. Neste contexto, ressalta-se a extrema importância do conhecimento ético e legal por parte dos profissionais de saúde no sentido de garantia de uma assistência digna e respeito ao paciente independente de suas convicções religiosas e opções de terapia.