Anais - 15º CBCENF

Resumos

Título VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E CUIDADOS DE ENFERMAGEM: UMA REVISÃO DE LITERATURA
Autores
ALINE DE LIMA CABRAL (Relator)
INGRID KATIANNE MARQUES DE ARAÚJO
JÉSSICA ISABELLE DOS SATOS DUTRA
WANESSA CRISTINA TOMAZ DOS SANTOS BARROS
LUCIANE PAULA BATISTA ARAUJO DE OLIVEIRA
Modalidade Pôster
Área Ética e legislação em enfermagem
Tipo Pesquisa

Resumo
INTRODUÇÃO: A violência contra a mulher é definida como uma das principais formas de violação dos direitos humanos, afetando os direitos à vida, à saúde e à integridade física. OBJETIVO: Considerando que a violência contra a mulher implica em questões bioéticas que precisam ser discutidas, esse estudo foi realizado com o objetivo de identificar as questões bioéticas presentes nos estudos sobre violência contra a mulher e cuidados de enfermagem, a partir da literatura científica. METODOLOGIA: Foi realizada busca nas bases de dados Bireme e Scielo durante os meses de abril e maio de 2012, utilizando os descritores Violência contra a mulher e Cuidados de Enfermagem, onde foram encontrados três artigos, e no portal Campanha Ponto Final onde foi encontrado uma Cartilha da Política Nacional de Enfrentamento a Violência Contra a Mulher, todos publicados no período de 2007 a 2009. RESULTADOS: Os estudos mostraram que é perceptível a deficiência das notificações por parte da equipe de Enfermagem, devido às dificuldades em perceber e enfrentar o problema da violência, o que pode estar relacionado com uma abordagem do tema ainda incipiente durante a formação acadêmica, além da questão do medo de se envolver com a situação. Porém, a partir da Lei 10.778/2003, foi determinada a obrigação legal e ética de todos os serviços de saúde públicos e privados, a notificar todos os casos suspeitos ou confirmados de violência contra a mulher, sendo esse um dever de todos os profissionais de saúde. Anos depois, essa lei foi complementada pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Já o código de Ética de Enfermagem, considera violência como infração ética (artigo 52: “provocar, cooperar, ou ser conivente com maus-tratos”) e a pena pode variar de advertência à cassação do direito de exercer a profissão. CONCLUSÃO: Sendo assim, é de grande importância a notificação dos casos de violência contra a mulher, para que sejam gerados dados a fim de melhorar a implementação de políticas públicas que visam a prevenção desses casos e com isso melhorar a assistência às mulheres vítimas de violência.