INTRODUÇÃO: O parto não deve ser considerado um momento solitário, estudos mostram que a parturiente quando apoiada vivência de forma mais amena o processo parturitivo. Nesta perspectiva, a lei do acompanhante garante a livre escolha pela mulher da presença de um apoiador durante pré-parto, parto e puerperio. OBJETIVO E METODOLOGIA: Trata-se de um estudo de revisão bibliográfica embasado na leitura de artigos da base de dados Scielo, nos anos de 1999-2012, cujos descritores foram saúde da mulher, acompanhante no parto e Enfermagem. ANALISE E DISCUSSÃO: Na discussão e analise dos dados foram formuladas três categorias consoantes a temática apresentada nos textos: a presença do acompanhante no parto; tecnologias de humanização no parto e aspectos éticos e legais da lei do acompanhante. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Pode-se afirmar que embora legitimada por lei a seguridade do acompanhante no parto, esta tecnologia de cuidado deve ser incorporada por profissionais e instituições de saúde. |