Anais - 15º CBCENF

Resumos

Título BIOÉTICA E LEGISLAÇÃO ÉTICA NA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM
Autores
STEFANY ARIADLEY MARTINS DA SILVA (Relator)
THAISE FERREIRA DA SILVA
CLEITON MURILLO DE OLIVEIRA RAFAEL
JOSICÉLIA ESTRELA TUY BATISTA
DANIELA OLIVEIRA SOUZA
Modalidade Comunicação coordenada
Área Ética e legislação em enfermagem
Tipo Pesquisa

Resumo
Introdução: A discussão ética tem caráter dinâmico, haja vista que os valores são mutáveis e consubstanciados no contexto sociocultural, político e econômico. Na interface das práticas de saúde, surge a Bioética, entendendo que a ética nas atividades em saúde não deve ser pontual e sim, uma postura profissional. Nesse contexto, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) aponta normas e princípios que orientam as práticas de Enfermagem, cabendo aos conselhos à fiscalização do exercício profissional, bem como decisões sobre dilemas éticos. Objetivo: Discutir a importância da ética e bioética nas práticas de enfermagem apontando os dispositivos legais que lhes dão subsídio. Metodologia: Foi realizada uma busca sistemática no Scielo e BVS, com as palavras chave: ética, bioética, bioética na enfermagem e assistência de enfermagem. Foram incluídos 21 artigos contendo valores e conceitos pertinentes ao tema, sem imposição de limites para o idioma, idade ou gênero. Resultados: Autonomia, beneficência, justiça e não maleficência são os princípios da Bioética, que norteiam as práticas, decisões, procedimentos e discussões em saúde. A responsabilidade ético-social dos profissionais de enfermagem deve pautar sua vivência cotidiana no desenvolvimento de suas atividades, na organização e qualificação de suas ações, para promover e proteger a saúde dos indivíduos, famílias e comunidades. A resolução COFEN 311/2007 estabelece o CEPE, que rege os princípios, direitos, responsabilidades, deveres e proibições pertinentes à conduta ética dos profissionais da categoria, que devem respeitar a vida, a dignidade e os direitos humanos assistindo-o em sua integralidade. Conforme a Lei Nº 5.905/73 compete aos dispositivos legais [Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN)] e o ato de disciplinar, orientar e fiscalizar o exercício profissional da Enfermagem, garantindo uma assistência livre e isenta de riscos provenientes da imperícia, imprudência, negligência e omissão ético-profissional, julgando os casos nos quais se vê a ocorrência de questões relacionadas a dilemas morais e éticos encaminhados por denúncias ou identificados por meio da fiscalização. Conclusão: A ética da responsabilidade e a bioética conduz o profissional a tomar postura consciente nas ações e decisões, qualificando a assistência e assegurando a dignidade do paciente.