A Portaria Ministerial 2.048/02 é responsável pela normatização e operacionalização dos serviços de urgência, incluindo o atendimento pré-hospital móvel. Segundo essa portaria, os profissionais que devem compor a Sala de Regulação Médica são: médico regulador, telefonista auxiliar de regulação médica e rádio operador. O enfermeiro deve ter competência para a reanimação e estabilização do paciente grave, supervisão da equipe de enfermagem e desempenhar serviços administrativos. O estudo objetiva relatar a experiência vivenciada por enfermeiros residentes, na central de regulação médica de um serviço de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência na Cidade de Maceió. Trata-se de pesquisa qualitativa, descritivo-exploratória, observacional-participativa, realizada no período de Fevereiro à Março de 2007. A coleta dos dados se deu pela observação direta dos fenômenos, atuação operacional do serviço. Os dados foram armazenados em portfólio. Para análise e discussão dos resultados, agrupamos os dados em 2 marcos temáticos: sistema organizacional da central de regulação médica e representação do papel do enfermeiro na central de regulação médica. Percebe-se que há necessidade da supervisão da assistência de enfermagem, podendo ser realizada em qualquer ambiente do serviço, não necessitando de inserção do enfermeiro como componente da sala de regulação médica. O que se pôde inferir categoricamente, é que um profissional sem função definida num setor, traz margem a subjugar suas reais competências enquanto representação profissional. Se de fato existe atribuição para o enfermeiro na sala de regulação médica, esta atribuição é de supervisão das ações de enfermagem. Ademais, as condutas, regulações e definições do atendimento pré-hospitalar, são de responsabilidade do médico regulador, segundo a Portaria 2.048/02. Descritores: Papel do Profissional de Enfermagem, Serviço Médico de Emergência, Supervisão de Enfermagem. |