Título | O PRINCÍPIO DA EQÜIDADE NO ATENDIMENTO DO “PSF”, NA OPINIÃO DOS USUÁRIOS DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE |
Autor | |
LAYLA RIANE VIEIRA DE SOUSA (Relator) | |
Modalidade | Pôster |
Área | Enfermagem na saúde da família |
Tipo | Monografia |
Resumo |
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RESUMO O Programa Saúde da Família (PSF) é uma nova proposta de reorganização do Sistema Único de Saúde (SUS), considerando a universalidade, integralidade e eqüidade. O objeto desse estudo é a opinião dos usuários de uma Unidade Básica de Saúde sobre o princípio da eqüidade no atendimento do PSF e, tem como objetivos: conhecer a opinião dos usuários sobre o princípio da eqüidade no atendimento do PSF; identificar as dificuldades vivenciadas pelos usuários no atendimento do PSF e descrever sugestões dos usuários para efetivar o princípio da eqüidade no atendimento. Em virtude do objeto, optou-se por realizar uma pesquisa exploratória de campo com abordagem qualitativa. A pesquisa foi realizada em uma Unidade Básica de Saúde da zona sul de Teresina-PI, no período de setembro a outubro de 2007. Para melhor entendimento do usuário, usou-se o sinônimo da palavra eqüidade, descrito na literatura comum como igualdade. Após a análise de dados, emergiram as categorias: Conhecimento sobre a igualdade no atendimento; Dificuldades vivenciadas na igualdade do atendimento e Sugestões para a igualdade no atendimento. Após a análise de dados observou-se que os usuários detêm conhecimento acerca da eqüidade e ainda carregam opinião de um senso comum que está enraizada no país, que a igualdade está relacionada com tratar bem e sem discriminação. Os usuários relataram dificuldades vivenciadas no atendimento como a falta de profissionais qualificados e dificuldades no acesso à Unidade Básica de Saúde. Diante das entrevistas sugiram sugestões para efetivar a igualdade no atendimento como aumento na demanda e qualificação de profissionais e humanização na assistência. Os resultados desta pesquisa sugerem ações de qualificação de profissionais de saúde, humanização e ética por parte desses profissionais como também, a participação popular em instâncias já previstas em lei, como conselhos municipais de saúde. |