Segundo a Lei 5905/73, em seu artigo 15, compete ao Conselho Regional de Enfermagem(COREN) disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, ainda na legislação da enfermagem o artigo 7° da Resolução COFEN 311/2007 é um dever dos profissionais de enfermagem comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional. Baseado na legislação citada, o COREN-PE recebe denúncias formais e informais de profissionais de todo o Estado de Pernambuco e realiza atos fiscalizatórios para averiguar a veracidade das informações prestadas pelos profissionais. O objetivo deste trabalho foi realizar o levantamento das denúncias realizadas pelos profissionais da Região Metropolitana do Recife no ano de 2007. É um estudo exploratório onde os dados foram levantados através das fichas de denúncias preenchidas pelos fiscais no setor de fiscalização e para análise utilizou-se como instrumento um formulário elaborado com os indicadores mais relevantes. Os resultados mostraram que mais de 95% das denúncias são informais sendo presencias ou fonadas, mais de 53% se refere a hospitais públicos, cerca de 50% procedem e mais de 50% não há necessidade de retorno. Quanto ao conteúdo das denúncias verificou-se que os problemas mais citados são o déficit de profissionais de enfermagem e a ausência de enfermeiro durante todo o período de funcionamento das instituições, o que infringe as Resoluções COFEN 293/04 e 146/02, respectivamente. Com os fatos mencionados pode-se concluir, que as atividades da área fiscalizatória devem se concentrar, mais no dimensionamento de pessoal de enfermagem e na conscientização da importância do profissional enfermeiro nas instituições. |